A partir de 1º de agosto será cobrado imposto de importação com alíquota de 20%
Inteiro teor – Medida Provisória nº 1.236/2024 Inteiro teor – Lei nº 14.902/2024
A Medida Provisória nº 1.236, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, determinou que algumas modificações promovidas pela Lei nº 14.902/2024 (Programa MOVER) sejam aplicadas às remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024, isto é, a partir desta data as compras em sites internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação, com alíquota de 20%.
O imposto de importação do regime de tributação simplificada, o qual incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, será calculado conforme as alíquotas e a parcela a deduzir da seguinte tabela progressiva:
De (US$) Até (US$) Alíquota Parcela a Deduzir do Imposto de Importação (US$)
050,00 20,0% –
50,01 3.000,00 60,0% US$ 20,00
Desta forma, fica estabelecido que o consumidor que comprar um produto de até US$ 50 (cerca de R$ 275, considerando a cotação atual do dólar) terá que pagar a alíquota do Imposto de Importação, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
· Imposto de Importação (20%)
· ICMS (entre 17% e 19%)
Para produtos que custam acima de US$ 50, as regras permanecem as mesmas, com uma cobrança de 60% de imposto de importação, a um limite superior de até US$ 3 mil (R$ 16,5 mil). É aplicado ainda um
desconto de US$ 20 (R$ 110) sobre o tributo a pagar.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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