Nº 29 – 28 de janeiro de 2025

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Publicada lei que institui a transação tributária no RS Programa Acordo Gaúcho

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2024 a Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Acordo Gaúcho, possibilitando a realização de transação tributária no Estado do Rio Grande do Sul.

O Acordo Gaúcho oferece descontos e prazos de parcelamento de acordo com o perfil do contribuinte, promovendo a regularização fiscal. A FIERGS esteve presente no dia da votação do projeto, a fim de sensibilizar os deputados e garantir a aprovação da medida. Ainda, dada a relevância da matéria, acompanha a publicação dos atos complementares, para a devida concretização do programa e disponibilização para adesão.

Podem ser objeto do programa os créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas, bem como os créditos que sejam objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais (ações judiciais que o contribuinte move contra a Fazenda Pública para questionar a legalidade de um tributo), principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente, ainda que não inscritos em dívida ativa.

A transação não configura um direito subjetivo do contribuinte, sendo o deferimento do pedido condicionado à verificação do cumprimento das exigências estabelecidas pela regulamentação pertinente, às decisões em casos análogos e aos benefícios que possam ser alcançados pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Em relação aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a transação deverá observar as condições gerais estabelecidas em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Rafael Sacchi

Contatos: (51) 3347-8787 – Ramal 8726 – [email protected]

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