Nº 42 – 15 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Prorrogados prazos de recolhimento do ICMS de contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade ou emergência

Por meio do Decreto nº 57.617, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado de 14 de maio de
2024, fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 54/24, ratificado nos termos da Lei
Complementar Federal n° 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 12/24, o Estado prorrogou
os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuintes localizados em municípios atingidos
pelas chuvas e declarados estado de calamidade pública ou emergência.
Desta forma, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71
da Lei nº 6.537/1973, relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir
discriminados, apurados por estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios em estado
de calamidade pública ou em emergência, listados no Decreto nº 57.600/2024, condicionado ao
pagamento integral até as seguintes datas:
I. 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de
2024;
II. 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III. 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
O disposto acima amplia o prazo de pagamento até as datas previstas para o pagamento integral, sendo
que a moratória:
a) depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os
seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original
do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento
estabelecido; e
b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;
Por fim, a prorrogação não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de

comunicação por empresas de telecomunicação.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Inteiro teor – Decreto nº 57.614/2024
Por meio do Decreto nº 57.614, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado de 13 de maio de
2024, foi promovida alteração nos anexos do Decreto nº 57.600/2024, o qual reitera o estado de
calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de
chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, a fim de prever lista dos municípios afetados pelo desastre e em
estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos
respectivos territórios.
Anteriormente havia apenas lista de municípios em estado de calamidade. Com a modificação publicada
passam a constar 46 municípios em estado de calamidade (Anexo I) e 320 municípios em situação de
emergência (Anexo II), vejamos:
ANEXO I – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

  1. Arambaré
  2. Arroio do Meio
  3. Barra do Rio Azul
  4. Bento Gonçalves
  5. Bom Retiro do Sul
  6. Candelária
  7. Canoas
  8. Canudos do Vale
  9. Caxias do Sul
  10. Colinas
  11. Cruzeiro do Sul
  12. Doutor Ricardo
  13. Eldorado do Sul
  14. Encantado
  15. Estrela
  16. Fontoura Xavier
  17. Guaíba
  18. Imigrante
  19. Lajeado
  20. Marques de Souza
  21. Montenegro
  22. Muçum
  23. Pelotas
  24. Porto Alegre
  25. Putinga
  26. Relvado
  27. Rio Grande
  28. Rio Pardo
  29. Roca Sales
  30. Rolante
  31. Santa Cruz do Sul
  32. Santa Maria
  33. Santa Tereza
  34. São Jerônimo
  35. São José do Norte
  36. São Leopoldo
  37. São Lourenço do Sul
  38. São Sebastião do Caí
  39. São Valentim do Sul
  40. São Vendelino
  41. Severiano de Almeida
  42. Sinimbu
  43. Taquari
  44. Travesseiro
  45. Venâncio Aires
  46. Veranópolis
    çpoçpçik
    ANEXO II – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
  47. Aceguá
  48. Agudo
  49. Ajuricaba
  50. Alecrim
  51. Alegrete
  52. Alegria
  53. Alpestre
  54. Alto Alegre
  55. Alto Feliz
  56. Alvorada
  57. Amaral Ferrador
  58. Ametista do Sul
  59. Anta Gorda
  60. Araricá
  61. Aratiba
  62. Arroio do Tigre
  63. Arroio dos Ratos
  64. Arroio Grande
  65. Arvorezinha
  66. Augusto Pestana
  67. Áurea
  68. Balneário Pinhal
  69. Barão de Cotegipe
  70. Barra do Guarita
  71. Barra do Ribeiro
  72. Barra Funda
  73. Barros Cassal
  74. Benjamin Constant do Sul
  75. Boa Vista Das Missões
  76. Boa Vista do Incra
  77. Boa Vista do Sul
  78. Bom Princípio
  79. Bom Progresso
  80. Boqueirão do Leão
  81. Braga
  82. Brochier
  83. Caçapava do Sul
  84. Cacequi
  85. Cachoeira do Sul
  86. Cachoeirinha
  87. Cacique Doble
  88. Caiçara
  89. Camaquã
  90. Camargo
  91. Campina das Missões
  92. Campinas do Sul
  93. Campo Bom
  94. Campos Borges
  95. Cândido Godói
  96. Candiota
  97. Canela
  98. Canguçu
  99. Capão do Leão
  100. Capela de Santana
  101. Capitão
  102. Capivari do Sul
  103. Carlos Barbosa
  104. Carlos Gomes
  105. Casca
  106. Catuípe
  107. Centenário
  108. Cerrito
  109. Cerro Branco
  110. Cerro Grande
  111. Cerro Grande do Sul
  112. Chapada
  113. Charqueadas
  114. Chiapetta
  115. Ciríaco
  116. Colorado
  117. Condor
  118. Constantina
  119. Coqueiro Baixo
  120. Coronel Bicaco
  121. Coronel Pilar
  122. Cotiporã
  123. Crissiumal
  124. Cristal
  125. Cristal do Sul
  126. Cruz Alta
  127. Cruzaltense
  128. David Canabarro
  129. Derrubadas
  130. Dezesseis de Novembro
  131. Dilermando de Aguiar
  132. Dois Irmãos
  133. Dois Irmãos das Missões
  134. Dois Lajeados
  135. Dom Feliciano
  136. Dom Pedro de Alcântara
  137. Dona Francisca
  138. Doutor Maurício Cardoso
  139. Encruzilhada do Sul
  140. Engenho Velho
  141. Entre Rios do Sul
  142. Erechim
  143. Erval Grande
  144. Erval Seco
  145. Espumoso
  146. Estação
  147. Esteio
  148. Estrela Velha
  149. Faxinal do Soturno
  150. Faxinalzinho
  151. Fazenda Vilanova
  152. Feliz
  153. Floriano Peixoto
  154. Formigueiro
  155. Forquetinha
  156. Fortaleza dos Valos
  157. Frederico Westphalen
  158. Garibaldi
  159. Garruchos
  160. General Câmara
  161. Gentil
  162. Giruá
  163. Gramado
  164. Gramado dos Loureiros
  165. Gramado Xavier
  166. Gravataí
  167. Guaporé
  168. Harmonia
  169. Herval
  170. Herveiras
  171. Humaitá
  172. Ibarama
  173. Ibiaçá
  174. Ibirapuitã
  175. Ibirubá
  176. Igrejinha
  177. Ijuí
  178. Ilópolis
  179. Independência
  180. Inhacorá
  181. Iraí
  182. Itaara
  183. Itapuca
  184. Itaqui
  185. Itati
  186. Itatiba do Sul
  187. Ivorá
  188. Ivoti
  189. Jaboticaba
  190. Jacuizinho
  191. Jaguarão
  192. Jaguari
  193. Jari
  194. Jóia
  195. Júlio de Castilhos
  196. Lagoa Bonita do Sul
  197. Lagoa dos Três Cantos
  198. Lagoão
  199. Lajeado do Bugre
  200. Lavras do Sul
  201. Liberato Salzano
  202. Maçambara
  203. Machadinho
  204. Manoel Viana
  205. Maquiné
  206. Maratá
  207. Marau
  208. Marcelino Ramos
  209. Mariano Moro
  210. Mata
  211. Mato Leitão
  212. Maximiliano de Almeida
  213. Miraguaí
  214. Montauri
  215. Mormaço
  216. Não-me-toque
  217. Nonoai
  218. Nova Alvorada
  219. Nova Bassano
  220. Nova Boa Vista
  221. Nova Bréscia
  222. Nova Esperança do Sul
  223. Nova Palma
  224. Nova Petrópolis
  225. Nova Ramada
  226. Nova Santa Rita
  227. Novo Barreiro
  228. Novo Cabrais
  229. Novo Hamburgo
  230. Novo Machado
  231. Novo Tiradentes
  232. Novo Xingu
  233. Paim Filho
  234. Palmares do Sul
  235. Palmeira Das Missões
  236. Palmitinho
  237. Panambi
  238. Pantano Grande
  239. Paraí
  240. Paraíso do Sul
  241. Pareci Novo
  242. Parobé
  243. Passa Sete
  244. Passo do Sobrado
  245. Passo Fundo
  246. Paulo Bento
  247. Paverama
  248. Pedras Altas
  249. Pedro Osório
  250. Pinhal
  251. Pinhal Grande
  252. Pinheirinho do Vale
  253. Pinheiro Machado
  254. Piratini
  255. Planalto
  256. Poço das Antas
  257. Pontão
  258. Ponte Preta
  259. Porto Lucena
  260. Porto Mauá
  261. Porto Xavier
  262. Pouso Novo
  263. Progresso
  264. Protásio Alves
  265. Quaraí
  266. Quevedos
  267. Quinze de Novembro
  268. Redentora
  269. Restinga Seca
  270. Rio dos Índios
  271. Riozinho
  272. Rodeio Bonito
  273. Rolador
  274. Ronda Alta
  275. Rondinha
  276. Roque Gonzales
  277. Rosário do Sul
  278. Sagrada Família
  279. Salto do Jacuí
  280. Salvador das Missões
  281. Salvador do Sul
  282. Santa Clara do Sul
  283. Santa Margarida do Sul
  284. Santa Rosa
  285. Santa Vitória do Palmar
  286. Santana da Boa Vista
  287. 241. Santiago
  288. 242. Santo Ângelo
  289. 243. Santo Antônio da Patrulha
  290. 244. Santo Antônio do Palma
  291. 245. Santo Augusto
  292. 246. Santo Cristo
  293. 247. Santo Expedito do Sul
  294. 248. São Borja
  295. 249. São Domingos do Sul
  296. 250. São Francisco de Assis
  297. 251. São Gabriel
  298. 252. São João do Polêsine
  299. 253. São Jorge
  300. 254. São José Das Missões
  301. 255. São José do Herval
  302. 256. São José do Inhacorá
  303. 257. São Martinho
  304. 258. São Martinho da Serra
  305. 259. São Miguel das Missões
  306. 260. São Paulo das Missões
  307. 261. São Pedro das Missões
  308. 262. São Pedro do Sul
  309. 263. São Sepé
  310. 264. São Valentim
  311. 265. São Valério do Sul
  312. 266. São Vicente do Sul
  313. 267. Sapiranga
  314. 268. Sapucaia do Sul
  315. 269. Sarandi
  316. 270. Seberi
  317. 271. Sede Nova
  318. 272. Segredo
  319. 273. Selbach
  320. 274. Senador Salgado Filho
  321. 275. Sentinela do Sul
  322. 276. Serafina Corrêa
  323. 277. Sério
  324. 278. Sertão
  325. 279. Sete de Setembro
  326. 280. Silveira Martins
  327. 281. Sobradinho
  328. 282. Soledade
  329. 283. Tabaí
  330. 284. Tapera
  331. 285. Taquara
  332. 286. Taquaruçu do Sul
  333. 287. Tenente Portela
  334. 288. Teutônia
  335. 289. Tiradentes do Sul
  336. 290. Toropi
  337. 291. Três Arroios
  338. 292. Três Coroas
  339. 293. Três Forquilhas
  340. 294. Três Palmeiras
  341. 295. Três Passos
  342. 296. Trindade do Sul
  343. 297. Triunfo
  344. 298. Tucunduva
  345. 299. Tunas
  346. 300. Tupanciretã
  347. 301. Tupandi
  348. 302. Tuparendi
  349. 303. Ubiretama
  350. 304. União da Serra
  351. 305. Uruguaiana
  352. 306. Vale do Sol
  353. 307. Vale Real
  354. 308. Vale Verde
  355. 309. Vera Cruz
  356. 310. Vespasiano Correa
  357. 311. Viadutos
  358. 312. Viamão
  359. 313. Vicente Dutra
  360. 314. Victor Graeff
  361. 315. Vila Maria
  362. 316. Vila Nova do Sul
  363. 317. Vista Alegre
  364. 318. Vista Gaúcha
  365. 319. Vitória das Missões
  366. 320. Westfalia

O Decreto vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação (13 de maio de 2024).

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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