Por meio do Decreto nº 57.617, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado de 14 de maio de
2024, fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 54/24, ratificado nos termos da Lei
Complementar Federal n° 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 12/24, o Estado prorrogou
os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuintes localizados em municípios atingidos
pelas chuvas e declarados estado de calamidade pública ou emergência.
Desta forma, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71
da Lei nº 6.537/1973, relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir
discriminados, apurados por estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios em estado
de calamidade pública ou em emergência, listados no Decreto nº 57.600/2024, condicionado ao
pagamento integral até as seguintes datas:
I. 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de
2024;
II. 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III. 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
O disposto acima amplia o prazo de pagamento até as datas previstas para o pagamento integral, sendo
que a moratória:
a) depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os
seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original
do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento
estabelecido; e
b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;
Por fim, a prorrogação não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de
comunicação por empresas de telecomunicação.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Inteiro teor – Decreto nº 57.614/2024
Por meio do Decreto nº 57.614, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado de 13 de maio de
2024, foi promovida alteração nos anexos do Decreto nº 57.600/2024, o qual reitera o estado de
calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de
chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, a fim de prever lista dos municípios afetados pelo desastre e em
estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos
respectivos territórios.
Anteriormente havia apenas lista de municípios em estado de calamidade. Com a modificação publicada
passam a constar 46 municípios em estado de calamidade (Anexo I) e 320 municípios em situação de
emergência (Anexo II), vejamos:
ANEXO I – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
- Arambaré
- Arroio do Meio
- Barra do Rio Azul
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Canoas
- Canudos do Vale
- Caxias do Sul
- Colinas
- Cruzeiro do Sul
- Doutor Ricardo
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Estrela
- Fontoura Xavier
- Guaíba
- Imigrante
- Lajeado
- Marques de Souza
- Montenegro
- Muçum
- Pelotas
- Porto Alegre
- Putinga
- Relvado
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Sebastião do Caí
- São Valentim do Sul
- São Vendelino
- Severiano de Almeida
- Sinimbu
- Taquari
- Travesseiro
- Venâncio Aires
- Veranópolis
çpoçpçik
ANEXO II – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - Aceguá
- Agudo
- Ajuricaba
- Alecrim
- Alegrete
- Alegria
- Alpestre
- Alto Alegre
- Alto Feliz
- Alvorada
- Amaral Ferrador
- Ametista do Sul
- Anta Gorda
- Araricá
- Aratiba
- Arroio do Tigre
- Arroio dos Ratos
- Arroio Grande
- Arvorezinha
- Augusto Pestana
- Áurea
- Balneário Pinhal
- Barão de Cotegipe
- Barra do Guarita
- Barra do Ribeiro
- Barra Funda
- Barros Cassal
- Benjamin Constant do Sul
- Boa Vista Das Missões
- Boa Vista do Incra
- Boa Vista do Sul
- Bom Princípio
- Bom Progresso
- Boqueirão do Leão
- Braga
- Brochier
- Caçapava do Sul
- Cacequi
- Cachoeira do Sul
- Cachoeirinha
- Cacique Doble
- Caiçara
- Camaquã
- Camargo
- Campina das Missões
- Campinas do Sul
- Campo Bom
- Campos Borges
- Cândido Godói
- Candiota
- Canela
- Canguçu
- Capão do Leão
- Capela de Santana
- Capitão
- Capivari do Sul
- Carlos Barbosa
- Carlos Gomes
- Casca
- Catuípe
- Centenário
- Cerrito
- Cerro Branco
- Cerro Grande
- Cerro Grande do Sul
- Chapada
- Charqueadas
- Chiapetta
- Ciríaco
- Colorado
- Condor
- Constantina
- Coqueiro Baixo
- Coronel Bicaco
- Coronel Pilar
- Cotiporã
- Crissiumal
- Cristal
- Cristal do Sul
- Cruz Alta
- Cruzaltense
- David Canabarro
- Derrubadas
- Dezesseis de Novembro
- Dilermando de Aguiar
- Dois Irmãos
- Dois Irmãos das Missões
- Dois Lajeados
- Dom Feliciano
- Dom Pedro de Alcântara
- Dona Francisca
- Doutor Maurício Cardoso
- Encruzilhada do Sul
- Engenho Velho
- Entre Rios do Sul
- Erechim
- Erval Grande
- Erval Seco
- Espumoso
- Estação
- Esteio
- Estrela Velha
- Faxinal do Soturno
- Faxinalzinho
- Fazenda Vilanova
- Feliz
- Floriano Peixoto
- Formigueiro
- Forquetinha
- Fortaleza dos Valos
- Frederico Westphalen
- Garibaldi
- Garruchos
- General Câmara
- Gentil
- Giruá
- Gramado
- Gramado dos Loureiros
- Gramado Xavier
- Gravataí
- Guaporé
- Harmonia
- Herval
- Herveiras
- Humaitá
- Ibarama
- Ibiaçá
- Ibirapuitã
- Ibirubá
- Igrejinha
- Ijuí
- Ilópolis
- Independência
- Inhacorá
- Iraí
- Itaara
- Itapuca
- Itaqui
- Itati
- Itatiba do Sul
- Ivorá
- Ivoti
- Jaboticaba
- Jacuizinho
- Jaguarão
- Jaguari
- Jari
- Jóia
- Júlio de Castilhos
- Lagoa Bonita do Sul
- Lagoa dos Três Cantos
- Lagoão
- Lajeado do Bugre
- Lavras do Sul
- Liberato Salzano
- Maçambara
- Machadinho
- Manoel Viana
- Maquiné
- Maratá
- Marau
- Marcelino Ramos
- Mariano Moro
- Mata
- Mato Leitão
- Maximiliano de Almeida
- Miraguaí
- Montauri
- Mormaço
- Não-me-toque
- Nonoai
- Nova Alvorada
- Nova Bassano
- Nova Boa Vista
- Nova Bréscia
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Ramada
- Nova Santa Rita
- Novo Barreiro
- Novo Cabrais
- Novo Hamburgo
- Novo Machado
- Novo Tiradentes
- Novo Xingu
- Paim Filho
- Palmares do Sul
- Palmeira Das Missões
- Palmitinho
- Panambi
- Pantano Grande
- Paraí
- Paraíso do Sul
- Pareci Novo
- Parobé
- Passa Sete
- Passo do Sobrado
- Passo Fundo
- Paulo Bento
- Paverama
- Pedras Altas
- Pedro Osório
- Pinhal
- Pinhal Grande
- Pinheirinho do Vale
- Pinheiro Machado
- Piratini
- Planalto
- Poço das Antas
- Pontão
- Ponte Preta
- Porto Lucena
- Porto Mauá
- Porto Xavier
- Pouso Novo
- Progresso
- Protásio Alves
- Quaraí
- Quevedos
- Quinze de Novembro
- Redentora
- Restinga Seca
- Rio dos Índios
- Riozinho
- Rodeio Bonito
- Rolador
- Ronda Alta
- Rondinha
- Roque Gonzales
- Rosário do Sul
- Sagrada Família
- Salto do Jacuí
- Salvador das Missões
- Salvador do Sul
- Santa Clara do Sul
- Santa Margarida do Sul
- Santa Rosa
- Santa Vitória do Palmar
- Santana da Boa Vista
- 241. Santiago
- 242. Santo Ângelo
- 243. Santo Antônio da Patrulha
- 244. Santo Antônio do Palma
- 245. Santo Augusto
- 246. Santo Cristo
- 247. Santo Expedito do Sul
- 248. São Borja
- 249. São Domingos do Sul
- 250. São Francisco de Assis
- 251. São Gabriel
- 252. São João do Polêsine
- 253. São Jorge
- 254. São José Das Missões
- 255. São José do Herval
- 256. São José do Inhacorá
- 257. São Martinho
- 258. São Martinho da Serra
- 259. São Miguel das Missões
- 260. São Paulo das Missões
- 261. São Pedro das Missões
- 262. São Pedro do Sul
- 263. São Sepé
- 264. São Valentim
- 265. São Valério do Sul
- 266. São Vicente do Sul
- 267. Sapiranga
- 268. Sapucaia do Sul
- 269. Sarandi
- 270. Seberi
- 271. Sede Nova
- 272. Segredo
- 273. Selbach
- 274. Senador Salgado Filho
- 275. Sentinela do Sul
- 276. Serafina Corrêa
- 277. Sério
- 278. Sertão
- 279. Sete de Setembro
- 280. Silveira Martins
- 281. Sobradinho
- 282. Soledade
- 283. Tabaí
- 284. Tapera
- 285. Taquara
- 286. Taquaruçu do Sul
- 287. Tenente Portela
- 288. Teutônia
- 289. Tiradentes do Sul
- 290. Toropi
- 291. Três Arroios
- 292. Três Coroas
- 293. Três Forquilhas
- 294. Três Palmeiras
- 295. Três Passos
- 296. Trindade do Sul
- 297. Triunfo
- 298. Tucunduva
- 299. Tunas
- 300. Tupanciretã
- 301. Tupandi
- 302. Tuparendi
- 303. Ubiretama
- 304. União da Serra
- 305. Uruguaiana
- 306. Vale do Sol
- 307. Vale Real
- 308. Vale Verde
- 309. Vera Cruz
- 310. Vespasiano Correa
- 311. Viadutos
- 312. Viamão
- 313. Vicente Dutra
- 314. Victor Graeff
- 315. Vila Maria
- 316. Vila Nova do Sul
- 317. Vista Alegre
- 318. Vista Gaúcha
- 319. Vitória das Missões
- 320. Westfalia
O Decreto vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação (13 de maio de 2024).
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]