Inteiro teor – Ato CN nº 53/2024 Inteiro teor – Medida Provisória nº 1.227/2024
Por meio do Ato CN nº 53, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, foi prorrogado, pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 1.227/2024 que, entre outras providências prevê condições para fruição de benefícios fiscais e delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. · Para maiores informações sobre a MP nº 1.227, acesse Comunicado Técnico nº 53 e nº 56. Além disso, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, criando a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para que as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais informe dados sobre estes ao Fisco. · Para maiores informação sobre a Dirbi, acesse Comunicado Técnico nº 58.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]