O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2024, a Medida Provisória nº 1.266, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de Drawback, nas modalidades de suspensão e isenção para domiciliados no Rio Grande do Sul. Dessa forma, são prorrogados por mais um ano os prazos de suspensão e isenção para pessoa jurídica com domicílio do Rio Grande do Sul, que já tenham tido os referidos prazos prorrogados anteriormente e que a data de termo final das isenções ou das reduções a zero de alíquotas esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. A normativa também se aplica aos prazos de isenção ou redução a zero de alíquotas para compras internas com fim exclusivo de exportação, conforme a Lei nº 8.402/92.
Além disso, exclusivamente na modalidade de suspensão, também está prevista a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos por mais um ano para importações ou aquisições no mercado interno de mercadorias de empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no RS, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas no estado gaúcho, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. Nessa modalidade, também se compreende as operações com data de termo final entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, sendo o prazo de prorrogação, de ambas as modalidades, contado a partir do término de vigência do ato concessório original.
Destaca-se que a análise de encerramento do ato concessório não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. A Medida entra em vigor na data de sua publicação.
Aumento do imposto de importação para produtos químicos
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do dia 15 de outubro de 2024, a Resolução GECEX nº 648, que altera a Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, disposta no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/21. Dessa forma, são inclusos na Lista de elevações tarifárias cerca de 30 produtos químicos e itens como pneumáticos novos de borracha, papéis e cartões revestidos de caulim, tubos e perfis ocos de ferro ou de aço e outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos. O imposto de importação dos produtos químicos variava entre 7,2% e 12,6% e, com o aumento, a alíquota passa a ser entre 9% a 20%, tendo vigência de um ano, a partir da data de publicação da Resolução. Os demais produtos incluídos no Anexo ficam com alíquotas de até 25% e com vigências específicas para cada produto, descritas na publicação. A Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024. O documento, com a lista completa de produtos, pode ser acessado nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior – GEREX
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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