Nº. 20 – 27 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Prorrogação da suspensão de prazos – Procedimentos de Defesa Comercial e Interesse Público 

A Secretaria de Comércio Exterior publicou, no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2024, a Portaria Secex nº 323, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, tendo em vista a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Dessa forma, os prazos ficam suspensos até o dia 01 de julho de 2024, para as empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul.  A publicação na íntegra pode ser acessada por meio deste link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Extensão antidumping – Laminados planos de aços inoxidáveis 

 A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 594, que encerra a revisão anticircunvenção, determinando a extensão do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis, conforme especificados na resolução, originárias da China. O documento completo, com demais informações sobre a revisão, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alterações – Ex-tarifários 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 597, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o qual trata sobre a lista de itens beneficiados pela alíquota de zero por cento do Imposto de Importação, até o dia 31 de dezembro de 2025. A nova medida determina exclusões de alguns Ex-tarifários listados no anexo da Resolução e inclusões de alguns itens, como combinações de máquinas, equipamentos industriais, máquinas automáticas, guindastes automontantes, conjunto de válvulas, inversores para sistemas fotovoltaicos, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alterações tarifárias – Bens de Informática e Telecomunicações 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 598, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 abril de 2022, que corresponde à lista de itens de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, com o Imposto de Importação incidente de zero por cento até o dia 31 de dezembro de 2025. A normativa define a inclusão de produtos como módulos eletrônicos, chaves de proteção do motor, circuitos integrados e entre outros. A publicação completa, com a lista de itens contemplados, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alteração Imposto de Importação – Produtos automotivos 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 599, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifários, como manipuladores hidráulicos, máquinas fresadoras, tratores para mecanização agrícola etc. A medida está no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 e, além das inclusões ao benefício, também dispõe sobre algumas exclusões de Ex-tarifários listados no anexo da Resolução. O documento completo, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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