MAPA institui o programa emergencial de reconstrução do agronegócio do rio grande do sul
Publicado no dia 29 de maio de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 683, de 28 de maio de 2024, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante.
A Portaria resolve instituir o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no Estado do Rio Grande do Sul – PERSul/MAPA, de caráter temporário, com o objetivo de auxiliar no reestabelecimento das atividades agropecuárias, seguindo os eixos de atuação dispostos na Portaria.
O PERSul/MAPA terá duração até dia 31 de dezembro de 2024. O artigo 2º da Portaria apresenta as autoridades que atuarão no PERSul/MAPA, que conjuntamente se denominam Gabinete Itinerante. Serão 12 autoridades, com o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária como coordenador do Gabinete. Os encontros se darão semanalmente, de forma presencial ou por videoconferência, para fins de prestação de contas das atividades desenvolvidas.
O Gabinete Itinerante transitará entre os municípios dos territórios afetados, conforme avaliação preliminar das regiões e atividades atingidas, da infraestrutura disponível e proximidade às organizações de representação do setor agropecuário, instituições públicas e privadas e órgãos governamentais.
O Gabinete Itinerante realizará o diagnóstico das consequências derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul e conduzirá as ações do PERSul/MAPA seguindo dez eixos de atuação, demonstrado na tabela 1.
A ação de cada eixo está descrito na Portaria dos artigos 6º ao 13º, assim como a autoridade coordenadora do eixo. Segundo a Portaria compete aos coordenadores apresentar cronograma das atividades a serem desenvolvidas, contendo objetivo e análise dos custos, para fins de validação do coordenador do Gabinete Itinerante.
Após findada sua atuação, o Gabinete Itinerante terá o prazo de que quarenta e cinco dias para apresentar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do PERSul/MAPA.
Tabela 1. Eixos de atuação e autoridades que serão coordenadores dos eixos.
Eixo de atuação | Autoridades coordenadoras do eixo |
Estradas Vicinais | Secretário-Executivo, em conjunto com o Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração |
Defesa Agropecuária | Secretário de Defesa Agropecuária |
Assistência Técnica e Extensão Rural | Secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo |
Insumos Agropecuários | Secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo |
Financiamento ao Setor Agropecuário | Secretário de Política Agrícola |
Seguro Rural | Secretário de Política Agrícola |
Monitoramento e Comercialização de Safra | Secretário de Política Agrícola |
Reparação de Instalações Físicas do Ministério da Agricultura e Pecuária | Superintendente Federal de Agricultura Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração |
Transparência e Controle Social | Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno |
Estratégia de Comunicação e Integração Institucional | Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, em conjunto com o Superintendente Federal de Agricultura Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul e o Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria MAPA nº 683/2024 pode ser acessada na íntegra pelo Link.
Parâmetros para a importação de arroz
Publicado no dia 29 de maio de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 4, de 28 de maio de 2024, que estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, visando mitigar as consequências sociais e econômicas de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul, e determina diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas.
A importação de arroz beneficiado ocorrerá via leilão público por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, conforme aviso a ser publicado pela Conab. Os estoques de arroz beneficiado importado adquiridos por meio deste mecanismo poderão ser destinados à venda para pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas, na forma de venda direta. Esses estabelecimentos devem estar cadastrados no Conab. Serão priorizadas as regiões metropolitanas com indicador de insegurança alimentar.
A Portaria autoriza a Conab a adquirir até 300.000 (trezentas mil) toneladas de arroz beneficiado importado, e define que o preço de venda final ao consumidor final será de R$ 4,00 (quatro reais) por quilograma de arroz. Os compradores deverão vender o arroz beneficiado exclusivamente para o consumidor final e o deságio a ser aplicado no preço de venda aos compradores elencados será definido pela Conab.
A Portaria informa os valores limites para as despesas relativas à aquisição de arroz beneficiado importado, à equalização de preços para a venda do arroz beneficiado, às diárias e deslocamentos dos técnicos da Conab para operacionalização, conforme Medidas Provisórias.
A Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 4/2024 pode ser acessada na íntegra pelo Link.
MAPA aprova zoneamento agrícola de risco climático para cultura do milho
Publicado no dia 28 de maio de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SPA/MAPA Nº 138, de 24 de maio de 2024, que aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC para a cultura do Milho 1ª Safra no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025.
O artigo 1º aprova o ZARC para cultura do milho 1ª safra no RS, ano-safra 2024/2025. Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 173 de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
Esta Portaria revoga a Portaria SPA/MAPA nº 173 de 18 de maio de 2023, do ano-safra 2023/2024, tem vigência específica para o ano-safra 2024/2025, e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
Em anexo à Portaria está uma nota técnica do SPA/MAPA sobre a cultura do milho. A Portaria SPA/MAPA Nº 138/2024 pode ser acessada na íntegra pelo Link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]