Nº 12 – 23 de janeiro de 2025

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Programa de Aceleração da Transição Energética – Paten

O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 23 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.103 que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), alterando normativas anteriores. Dentre os principais objetivo do Programa está o fomento a financiamentos de projetos de desenvolvimento sustentável, como projetos relacionados à produção de combustíveis sustentáveis; a valorização energética de resíduos; a expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, de centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; ao desenvolvimento da produção, do transporte e da distribuição de gás natural; a descarbonização da matriz de transporte e entre outros listados na Lei.

Outro destaque da medida se dá para a criação do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), de natureza privada e patrimônio próprio e que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Fundo será composto de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União e visa garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. As empresas que aderirem ao Programa podem integralizar ao Fundo precatórios e créditos tributários, que devem ser aprovados pela Receita Federal. A publicação completa, com mais informações sobre o Paten, pode ser acessada nesse link. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta Pública – Critérios e condições para projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no DOU do mesmo dia, a Portaria MME nº 825 que divulga para Consulta Pública, a minuta de Portaria que regulamenta os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários. A proposta dispõe que, para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, são considerados minerais estratégicos para a transição energética o cobalto, cobre, lítio, níquel e os elementos de terras raras. Os interessados podem enviar suas contribuições, dentro do prazo de 45 dias a partir da publicação da Portaria, por meio do Portal de Consultas Públicas e do Portal Eletrônico Participa + Brasil, na página do MME, no seguinte link. A proposta complementa as diretrizes do Decreto nº11.964/2024 que regulamenta os critérios dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para emissão de A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Critérios de reajuste tarifário para Leilões e Contratos de Comercialização de Energia

O MME publicou, no DOU do mesmo dia, a Portaria Normativa MME nº 98 que altera normativa anterior, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá observar os critérios de reajuste tarifário não somente para elaboração dos Editais dos Leilões de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos e dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) que já estavam previstos na Portaria nº 42/2007, como também para os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Energia e Potência, os Contratos de Energia de Reserva (CERs) e dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs). Dessa forma, a normativa estabelece novas expressões a serem aplicadas no cálculo mensal da parcela da Receita Fixa vinculada ao consumo de combustível. Os critérios em detalhes podem ser acessados na publicação da medida na íntegra, disponível nesse link. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024

O MME publicou, no DOU do dia 21 de janeiro de 2025, a Portaria SNTEP/MME nº 2.891 aprova o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (3ª emissão). A planilha que contém a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como as suas classificações, pode ser encontrada no site do MME, disponível nesse link. O texto completo pode ser acessado nesse link. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Infraestrutura – COINFRA

Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes

Contatos: (51) 3347-8829 – Ramal 8829 – [email protected]

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