Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul – DOE, em 09 de maio de 2024, a Portaria FEPAM nº 414/2024 que dispõe sobre a ampliação de empreendimentos de extração mineral para reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
Para os seguintes ramos de empreendimentos, a Portaria resolve autorizar a ampliação de empreendimentos de extração mineral que possuam Licença de Operação vigente e tenham requerido Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA e de Licença Prévia e de Instalação para Avanço de Lavra – LPIAL para a reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
- 530,06: LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,08: LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,10: LAVRA DE SAIBRO – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,11: LAVRA DE ARGILA – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,12: LAVRA DE AREIA E / OU CASCALHO – EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,13: LAVRA DE AREIA – A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
- 530,15: LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO – EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
A Portaria orienta sobre as exceções as intervenções a serem executadas e limites da operação do empreendimento. A Portaria não dispensa os trâmites legais junto a ANM – Agência Nacional de Mineração, e informa que deverá ser juntado aos autos do processo de licenciamento o relatório de execução das atividades com a localização (shapefile) das áreas utilizadas. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.
A Portaria FEPAM nº 414/2024 está disponível no endereço eletrônico: Portaria FEPAM 414-2024.
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