Nº 13 – 13 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Orientações para as entidades sindicais – Portaria MTE nº 1.342/2024

Considerando a recente entrada em vigor (1º de setembro) da Portaria MTE nº 1.342/2024, que alterou disposições da Portaria MTE nº 3.472/2023 (Registro Sindical), a Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, através de sua Seção de Relações do Trabalho, emitiu um resumo orientativo relativo às principais alterações promovidas pela citada Portaria, no que tange à análise das SDs (procedimento que se destina à atualização de dados perenes de entidades sindicais – diretoria, filiação e localização).

Para conhecimento, segue o resumo completo elaborado pela Superintendência Regional:

Tipo SDAlterações na atualização de dados perenes DOCUMENTOS E FORMA
Como era (até 31/08/2024)Como ficou para requerimentos transmitidos no CNES a partir de 1ª de setembro de 2024Critério Autenticidade
Competência para análise: Coordenação Geral de Registro SindicalCompetência para análise: Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (Seção de Relações do Trabalho)Apresentação da SD através de protocolo no SEI, direcionado para a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul
FiliaçãoAta registrada em cartório que decidiu pela filiação ou desfiliaçãoAta que decidiu pela filiação ou desfiliação. *Obs.1Registrada em cartório
DiretoriaDeclaração de pertencimento à categoriaDeclaração de pertencimento à categoria contendo nome completo e CPF do dirigente eleito, em documento único ou uma declaração por dirigenteAssinada por cada dirigente eleito. *Obs.2
Ata de eleição completaAta de eleição contendo todas as informações indicadas na alínea a, inciso II do art. 42Registrada em cartório
Ata de posseNão é necessário. *Obs.3
LocalizaçãoAutomática, após atualização na plataforma GOV (CNES)Automática, após atualização na plataforma GOV (CNES)Automática
Não havia possibilidade de saneamento do pedidoHá possibilidade de saneamento do pedido, conforme § 7º do art. 42Comunicação através do e-mail informado no CNES

Destaca-se que um dos principais esclarecimentos foi a afirmação de que a declaração de pertencimento à categoria, apesar da nova redação trazida pela Portaria MTE nº 1.342/2024, continuará com a possibilidade de ser apresentada em documento único assinado por todos os dirigentes eleitos/empossados, ou na modalidade individual, ou seja, uma declaração por dirigente.

No mais, embora tenha a Superintendência esclarecido que não se faz mais necessário apresentar ata de posse nos procedimentos de atualização de diretoria, vale registrar a redação do novo § 5º, do art. 42:

5º Caso os dirigentes empossados não coincidam com aqueles constantes da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, deverá ser juntada ao pedido de atualização de dados perenes, além dos documentos previstos no inciso II do caput, a respectiva ata de posse da diretoria, registradas em cartório, com a indicação da data de início e de término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes empossados, o nome completo, o número de inscrição no CPF e a função dos dirigentes da entidade requerente.

Cumpre ressaltar que o resumo aqui trazido não alcança a integralidade de alterações promovidas, mas apenas as alterações relativas à SD, razão pela qual recomendamos a leitura atenta de toda a portaria.

Observações e esclarecimentos importantes acerca do quadro acima:

Observação 1: A ata permanece sendo registrada;

Observação 2: A declaração de pertencimento deve ser assinada por todos os dirigentes;

Observação 3: Em que pese não ser necessária, recomenda-se fazer a ata de posse.

Seguem links importantes para promover as atualizações necessárias:

Link para gerar a SD: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atualizacao-de-dados-perenes-sd-de-entidade-sindical

Link para protocolar o requerimento (SD) gerado no link acima: https://processoeletronico.trabalho.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=3

Salientamos que se faz importante que todas as entidades verifiquem e promovam a atualização dos dados de localização e de endereço de e-mail no CNES, visto que as notificações dos procedimentos são encaminhadas ao e-mail informado no sistema CNES.

Informamos que os atendimentos para dúvidas devem ser realizados, exclusivamente, através do e-mail [email protected]. Qualquer atendimento presencial dependerá de prévio agendamento. O Contrab e a Unisind seguem atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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