Considerando os inúmeros indeferimentos à adesão ao Apoio Financeiro, instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024, e, regulamentada pela Portaria MTE nº 991/2024, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), mediante contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS), esclarece o que segue:
As empresas que foram DIRETAMENTE ATINGIDAS (que estão dentro da mancha de inundação e de deslizamentos e/ou que foram atingidas pelas águas da enchente) pelos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, e que tiveram o requerimento de adesão ao Apoio Financeiro INDEFERIDO, deverão entrar com recurso junto ao gabinete da SRTE-RS, no endereço [email protected], contendo relatório fotográfico que identifique o estabelecimento e a área diretamente atingida, informando as respectivas coordenadas geográficas, bem como o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) da Defesa Civil (municipal ou estadual) ou Declaração da Defesa Civil Municipal.
Os empregados das empresas cujos recursos forem aprovados, receberão o valor do benefício dia 22/07/2024.
Por fim, é fundamental observar o disposto o disposto no Art. 14 da Portaria MTE n° 991/2024, que estabelece que os empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social não receberão o referido Apoio Financeiro.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
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