Nº 17 – 17 de outubro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

MTE atualiza regras do PAT

Foi publicado em 11-10-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.707/2024, que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A Portaria proíbe que empresas beneficiárias do PAT exijam ou recebam descontos sobre o valor contratado com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de refeições, assim como qualquer benefício que não esteja diretamente vinculado à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores.

A promoção da saúde no âmbito do PAT deve concentrar-se exclusivamente em aspectos alimentares e nutricionais, visando à alimentação adequada e saudável, além da implementação de ações de educação alimentar. Benefícios que não tenham relação direta com a segurança alimentar, como atividades físicas, lazer, planos de saúde, tratamentos estéticos, cursos de qualificação ou condições de financiamento, são proibidos.

A Portaria também determina que as facilitadoras de refeições ou gêneros alimentícios não podem aplicar descontos, estabelecer prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou oferecer benefícios não relacionados à saúde alimentar. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, que serão dobradas em caso de reincidência, além do cancelamento do registro da facilitadora no PAT. Contratos que não cumpram essas condições não poderão ser prorrogados.

O descumprimento sujeitará as empresas beneficiárias do PAT às seguintes sanções, previstas no art. 3º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes:

I – aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização;

II – cancelamento da inscrição no PAT, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento; e

III – perda do incentivo fiscal, em consequência do cancelamento da inscrição no PAT.

A fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Portaria é responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A norma já está em vigor. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero

Contatos: (51) 3347-8632 – [email protected]

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