O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 02 de agosto de 2024, a Lei nº 14.948, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A medida dispõe sobre os princípios, objetivos, conceitos e instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituindo vários incentivos para desenvolver a indústria no Brasil. Dentre eles, está o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que garante incentivo tributários, durante cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, na compra de bens e serviços feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados. Além disso, o marco cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), estabelecendo que o certificado será emitido por adesão voluntária, informando a intensidade de emissões relativas à cadeia do produto hidrogênio.
A publicação completa, com maiores informações sobre o regulamento, requisitos e condições da medida, pode ser acessada nesse link. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, que entra em vigor no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação.
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