Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de julho de 2024, a Portaria MAPA nº 700, de 15 de julho de 2024 que resolve sobre os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 48/2024 – CMN, de 02 de julho de 2024.
No anexo I estão tabelados os preços mínimos – culturas de verão e regional – Safras 2024/2025 e 2025. No anexo II estão tabelados os preços mínimos – sementes das culturas de verão e regional – Safaras 2024/2025 e 2025.
Segundo a Portaria os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Dentre os produtos na Região Sul estão listados no anexo I: algodão em caroço, algodão em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, caroço em algodão, feijão cores, feijão preto, leite, raiz de mandioca, milho, soja e sorgo, e no anexo II: algodão, arroz longo fino, feijão, milho, soja, sorgo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A publicação no DOU pode ser acessada na íntegra pelo link.
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