A CAMEX publicou, no DOU do dia 25 de junho de 2024, a Resolução CEC nº 9, que aprova o mandato negociador para negociação de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e os Emirados Árabes Unidos, incluindo temas tarifários e outros aspectos relacionados a comércio. O mandato negociador concede autorização formal para dar início às negociações comerciais e é expedido por competência da Camex. A aprovação sucede a Consulta Pública 04/2023 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulgada em 18 de outubro de 2023, conforme Comunicado Técnico nº 30 de 2023 do Conselho de Comércio Exterior da FIERGS, que está disponível nesse link. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Informe de Política Comercial nº 22 da Confederação Nacional da Indústria, que aborda o tema em mais detalhes, pode ser acessado neste link.
Alterações tarifárias – Bens Capital e Bens de Informática e Telecomunicações
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 17 de junho, a Resolução GECEX nº 610, que modifica normativas anteriores, revogando Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos anexos da medida. A publicação completa, com a lista de itens excluídos, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]