Nº 20 – 18 de dezembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Lei aprovando novos valores do piso regional é sancionada

Foi publicada em 17-12-2024, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 16.232/2024, que atualiza os valores do piso salarial regional em 5,25%. Os valores reajustados serão aplicáveis a partir da data de publicação da referida lei (17-12-2024).

Abaixo os valores de cada faixa salarial:

R$ 1.656,52 para os seguintes trabalhadores:

  • Na agricultura e na pecuária;
  • Nas indústrias extrativas;
  • Em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • Empregados domésticos;
  • Em turismo e hospitalidade;
  • Nas indústrias da construção civil;
  • Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • Em estabelecimentos hípicos;
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • Empregados em garagens e estacionamentos;

R$ 1.694,66 para os seguintes trabalhadores:

  • Nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • Nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • Nas indústrias de artefatos de couro;
  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.733,10 para os seguintes trabalhadores:

  • Nas indústrias do mobiliário;
  • Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Nas indústrias cinematográficas;
  • Nas indústrias da alimentação;
  • Empregados no comércio em geral;
  • Empregados de agentes autônomos do comércio;
  • Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • Movimentadores de mercadorias em geral;
  • No comércio armazenador; e
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.801,55 para os seguintes trabalhadores:

  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Nas indústrias gráficas;
  • Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Nas indústrias de artefatos de borracha;
  • Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • Vigilantes; e
  • Marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

R$ 2.099,27 para os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) conduziu uma intensa negociação para evitar a retroatividade dos valores do Piso Regional e reafirma sua posição pela extinção desse mecanismo. A entidade destaca que o Piso Regional não contribui para a geração de emprego e renda; pelo contrário, eleva os custos das atividades econômicas no estado, desestimula o crescimento, afasta novos investimentos e impacta os reajustes de outras categorias, mesmo não sendo essa sua finalidade.

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