Foi publicada em 17-12-2024, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 16.232/2024, que atualiza os valores do piso salarial regional em 5,25%. Os valores reajustados serão aplicáveis a partir da data de publicação da referida lei (17-12-2024).
Abaixo os valores de cada faixa salarial:
R$ 1.656,52 para os seguintes trabalhadores:
- Na agricultura e na pecuária;
- Nas indústrias extrativas;
- Em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Em turismo e hospitalidade;
- Nas indústrias da construção civil;
- Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Em estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
- Empregados em garagens e estacionamentos;
R$ 1.694,66 para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias do vestuário e do calçado;
- Nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- Nas indústrias de artefatos de couro;
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
R$ 1.733,10 para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias do mobiliário;
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- Nas indústrias cinematográficas;
- Nas indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio;
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- No comércio armazenador; e
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.801,55 para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Nas indústrias gráficas;
- Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Nas indústrias de artefatos de borracha;
- Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes; e
- Marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
R$ 2.099,27 para os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) conduziu uma intensa negociação para evitar a retroatividade dos valores do Piso Regional e reafirma sua posição pela extinção desse mecanismo. A entidade destaca que o Piso Regional não contribui para a geração de emprego e renda; pelo contrário, eleva os custos das atividades econômicas no estado, desestimula o crescimento, afasta novos investimentos e impacta os reajustes de outras categorias, mesmo não sendo essa sua finalidade.