Nº 7 – 25 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Integração do Módulo CCT – Duimp

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2024, a Portaria Coana nº 165, que dispõe sobre as operações de importação e os procedimentos para processamento do despacho de importação que deverão ser observados na Declaração Única de Importação (Duimp), estabelecendo cronograma para sua utilização obrigatória. Dessa forma, os despachos de importação de mercadorias que i) utilizam o Módulo de Controle de Carga e Trânsito do Portal Único (CCT- Importação) nos modais aquaviário ou aéreo ou que ii) estejam no país por ter sido objeto de exportação sem saída do território nacional ou tenham sido submetidas a despacho em regime aduaneiro especial processado por Duimp poderão ser processadas por Duimp. Da mesma forma, o despacho por Duimp poderá ser realizado quando o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação i) não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente ou ii) acarrete licenciamento obtido por meio de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

Além disso, a normativa define que, quando a mercadoria for transportada por via aérea, a Duimp só poderá ser registrada se o conhecimento de carga for manifestado em sua totalidade em uma única viagem no CCT-Importação e se o recinto alfandegado onde a carga será disponibilizada para despacho for controlado pelo CCT-Importação. Após o registro, a declaração de importação será submetida ao gerenciamento de riscos que indicará qual canal de conferência aduaneira será realizado (se verde, amarelo, vermelho ou cinza). Quanto ao registro, também se determina que ele será permitido antes da chegada da carga e, caso se dê depois da chegada, o registro só poderá ser feito após a recepção pelo destinatário. Outra definição relevante é que a mudança permite que o pagamento de tributos federais e outras taxas sejam feitas com o registro da Duimp via Darf eletrônico e débito automático.

A medida vai ao encontro do cronograma de migração para o Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), em que as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único. Assim, a Portaria representa mais um passo para a integração do Módulo CCT com a Duimp, indicando em seu anexo único quais operações já deverão ser obrigatoriamente registradas por meio da Duimp de acordo com seu respectivo cronograma. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 33 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata em mais detalhes o assunto, pode ser acessado nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em complemento, foi publicada, no DOU do dia 25 de setembro de 2024, a Portaria Secex nº 352, que altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) editadas entre os anos de 2011 e 2023. Dentre as mudanças estão a centralização de processos relativos as cotas de exportação no Departamento de Operações de Comércio Exterior; a definição de que as denúncias, questionários e outras informações e documentos no âmbito do procedimento especial de verificação de origem não preferencial devem ser dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais; e que, no domínio do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), a comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será realizado por meio da caixa institucional [email protected]. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Definição dos membros CTEx

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou, no DOU do dia 23 de setembro de 2024, a Portaria SDIC/MDIC nº 318, que designa os representantes do Comitê Técnico de Análise de Ex-tarifários – CTEx, os quais podem ser encontrados em sua totalidade no Art. 1º da Portaria SDIC/MDIC nº 318. Foram sete representantes do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnonlógica (DIAM) e, como coordenador, foi indicado o titular da Coordenação de Operacionalização de Regimes para Bens de Capital. O CTEx possui o prazo de 90 dias para submeter seu regimento interno à aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços. A publicação completa pode ser acessada nesse link. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atualização da Lista Sem Similar Nacional – Lessin

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro de 2024, a Resolução GECEX nº 645, que atualiza a lista de códigos NCM constantes no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553/2024, a qual dispõe sobre a Lista Sem Similar Nacional (Lessin). Os itens constantes na Lessin obedecem às condições dispostas no Art. 1 da Res. Gecex nº 553/2024. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 644, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas constante dos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A modificação conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários e com a inclusão de alguns bens à lista, como protetor térmico, bomba elétrica de combustível, tubo de dreno, unidade de controle eletrônico, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Alterações Tarifárias – LETEC e Reduções por razões de abastecimento

Foram publicadas, no DOU dos dias 13 e 20 de setembro de 2024, Resoluções GECEX que implementam alterações tarifárias para alguns produtos, modificando normativas anteriores.

A Resolução GECEX nº 637 estabelece a inclusão de produtos na lista de Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19, indicada no anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021. Dentre os itens listados estão politereftalato de etileno, outros poliésteres e outras mercadorias que terão a alíquota do imposto de importação zerada até o dia 15 de setembro de 2025, conforme estipulado na normativa.

Já a Resolução GECEX nº 640 define a inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), indicada no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, como poliamida-6, gerador de ablação de campo pulsado, conjunto de dispositivos e gerador que utiliza corrente de radiofrequência para gerar energia térmica na forma de vapor de água. Os referidos itens ficam com suas alíquotas do imposto de importação zeradas até o término de vigência estipulado.

Alterações Tarifárias – Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações

Foram publicadas, no DOU do dia 20 de setembro de 2024, Resoluções GECEX que implementam alterações tarifárias para alguns produtos, modificando normativas anteriores.

As Resoluções GECEX nº 642 e nº 643 promovem inclusões e exclusões de produtos nas listas de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações beneficiados com alíquota de zero por cento do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025, na condição de Ex-tarifários. Dentre os Bens de Capital incluídos estão turbomáquinas, dispositivos modulares de troca térmica, rolos de sucção, máquinas semiautomáticas, entre outros produtos. Já a listagem de Bens de Informática e Telecomunicações conta com a inclusão de itens como unidades de processamento, sistemas de comunicação baseados em rádios bidirecionais e fibras de vidro condutiva látex. As duas Resoluções entram em vigor sete dias após a data de suas publicações.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX

Coordenador: Aderbal Fernandes Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.