SEMA E FEPAM PUBLICAM INSTRUÇÃO NORMATIVA PRORROGANDO PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO DE LOGÍSTICA REVERSA
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 28 de junho de 2024, Instrução Normativa Conjunta SEMA- FEPAM nº 08, de 27 de junho de 2024, que define as diretrizes e prorroga a entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa de embalagens em geral, previsto na Resolução CONSEMA nº 500, de 9 de novembro de 2023, referente ao ano calendário de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em consideração aos efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
Em consideração aos efeitos do estado de calamidade pública a IN resolve prorrogar a entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa de embalagens em geral e definir que este deverá ser entregue até 30 de junho de 2025, referente ao ano calendário de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
A entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho será realizada no ambiente do Sistema Online de Licenciamento – SOL, mantido pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. A SEMA e FEPAM irão emitir comunicado em seus respectivos sítios eletrônicos quando do início do funcionamento do ambiente do SOL adaptado para o recebimento do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa.
A IN ressalta que o relatório deverá ser entregue na forma do modelo definido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024, conforme disponível no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos – SINIR.
O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica ao Relatório Anual de Desempenho referente ao ano calendário de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e seguintes.
Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Para ter acesso à publicação no DOE na íntegra, acesso no link.
DECRETO INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE ECONOMIA CIRCULAR
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2024, o Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
O Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Considera-se economia circular o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração, conforme descrição do Decreto.
Na norma também são estabelecidas as diretrizes e os objetivos da Estratégia Nacional de Economia Circular, descritos nos artigos 3º e 4º do Decreto.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesso no link.
LEI ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ADAPTAÇÃO A MUDANÇA CLIMÁTICA
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2024, a Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação a mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, com o objetivo de implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima, com fundamento na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
O plano nacional de adaptação à mudança do clima será elaborado pelo órgão federal competente, em que serão formuladas em articulação com as três esferas da Federação e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado, com vistas a fortalecer e estimular a produção de resultados tangíveis de adaptação que garantam a mitigação dos efeitos atuais e esperados das mudanças do clima, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.
O plano nacional de adaptação à mudança do clima e suas ações e estratégias serão fundamentados em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), com o propósito de estabelecer e priorizar as ações a serem incluídas.
A Lei nº 14.904 define as diretrizes do plano nacional de adaptação à mudança do clima e as áreas de implementação das estratégias traçadas do plano.
O plano nacional de adaptação à mudança do clima estabelecerá diretrizes para os planos estaduais e municipais. E a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada mediante recursos provenientes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesso no link.
DECRETO INSTITUI A INICIATIVA NACIONAL DE PROJETOS TECNOLÓGICOS DE ALTO IMPACTO
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2024, o Decreto nº 12.081, de 27 de junho de 2024, que institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
Fica instituída a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, com a finalidade de identificar, priorizar e enfrentar, em conjunto com outros programas e políticas prioritárias do Poder Executivo federal, os desafios tecnológicos nacionais que demandem grande volume de investimentos na execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em articulação com os setores público e privado para a geração de projetos tecnológicos de alto impacto.
Considera-se projeto tecnológico de alto impacto o conjunto de atividades intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação com o objetivo de solucionar os desafios tecnológicos de alta complexidade que representem problemas de interesse nacional, com vistas a gerar resultados de alto impacto socioambiental.
Os projetos tecnológicos de alto impacto deverão ser desenvolvidos, no mínimo, pelos seguintes parceiros: equipe de pesquisadores, instituição de pesquisa científica e tecnológica, e empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O Decreto orienta sobre os objetivos e as etapas da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, que terá um Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, que será editado pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesso no link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
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