Publicado no dia 19 de fevereiro, Instrução Normativa (IN) SEMA nº 02 de 03 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre normas complementares relativas ao procedimento de constatação e apuração das infrações administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre procedimento de aplicação das penalidades e medidas administrativas, no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA.
A referida IN estabelece procedimentos detalhados para a constatação e apuração de infrações ambientais no âmbito do SISEPRA, regulamentando desde a identificação inicial das infrações até a aplicação das penalidades. O texto determina que as infrações serão constatadas por servidores da SEMA, FEPAM e Policiais Militares através do Sistema Online de Licenciamento (SOL), com presunção de veracidade dos fatos relatados. A IN detalha o processo administrativo digital, incluindo a lavratura do auto de infração, apresentação de defesa e medidas administrativas cautelares como embargos e apreensões. Estabelece critérios para graduação de multas e possibilidade de redução de 50% para pagamento imediato, além de regular a emissão de notificações para adequação de atividades e recomposição de danos ambientais, que podem ser formalizadas através de Termos de Compromisso Ambiental (TCA).
A normativa é especialmente relevante por uniformizar os procedimentos entre os diferentes órgãos do sistema estadual de proteção ambiental e estabelecer regras claras para o processamento digital das infrações ambientais.
A IN pode ser acessada na íntegra, clicando aqui.
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