Nº 27 – 22 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Instrução Normativa nº 08/2024 atualiza as Instruções Normativas sema 03 e 04/2024: Poços tubulares e de captação de água subterrânea

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 20 de maio de 2024, a Instrução Normativa nº 08/2024, que altera as Instruções Normativas SEMA nº 03 e nº 04, de 07 de maio de 2024, que autorizam, em caráter excepcional e temporário, a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares e o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

Em relação à Instrução normativa nº 03, no artigo 1º fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública, desde que não exista outra fonte viável para abastecimento, resguardando-se a prioridade para o reestabelecimento dos sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano, devendo num prazo de 180 dias a partir da data de publicação, ser cadastrados os poços e demais fontes alternativas que ainda não estejam formalizados no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.

Desta mesma IN nº03, complementa-se que o usuário de água deverá solicitar a outorga ou sua dispensa, ou aprovação de projeto de tamponamento, no prazo máximo de 01 (um) ano após o cadastramento no SIOUT RS, conforme dispõe a Resolução CRH Nº 402/2022.

Em relação à Instrução Normativa nº 04, no artigo 1º fica dispensado, em caráter excepcional e temporário, para usos justificados pela situação de calamidade pública, e somente na ausência de outra alternativa viável, as autorizações prévias para as perfurações de poços tubulares para enfrentamento do estado de calamidade pública. No prazo de 180 dias, a partir da data de publicação, deverão ter cadastros dos poços no SIOUT RS e sua solicitação de outorga, no prazo de 01 (um) ano, conforme Resolução CRH n° 402/2022.

Ao final da perfuração, ressalvadas as exceções previstas pelo DRHS, o poço deverá ser dotado de sistema de tratamento, quando a água se destinar ao consumo humano, abastecimento público ou comunitário para que seja atendido o padrão de potabilidade, conforme disposto no Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 do Ministério da Saúde e suas atualizações. Esta IN nº 08/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso as Instruções Normativas nº 03/2024 e nº 04/2024, acesse o site da FEPAM. Para ter acesso à Instrução Normativa nº 08/2024, clique no LINK.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2024: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DOS ATOS AUTORIZATIVOS E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO SIOUT RS

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 20 de maio de 2024, a Instrução Normativa nº 09/2024, que prorroga, em caráter excepcional e temporário, o vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no SIOUT-RS, tendo em vista o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e suas alterações.

Segundo a IN ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos e suspensas, as complementações de informações e documentos, bem como o atendimento de condicionantes e demais exigências de solicitação de regularização de intervenções em recursos hídricos junto ao SIOUT-RS.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de maio de 2024.

Para ter acesso à Instrução Normativa nº 09/2024, clique no LINK.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CRIA CÂMARA TEMÁTICA PARA ACOMPANHAMENTO DO SisGen

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de maio de 2024, a Resolução CGEN nº 42, de 13 de março de 2024, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que cria a “Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – CT – SisGen”.

Os objetivos da Câmara Temática são: atuar como fórum voltado a identificar demandas e oportunidades que possam contribuir para a melhoria do SisGen e da prestação de seus serviços; e promover a realização de debates, treinamentos e testes públicos, para obter subsídios técnicos e sugestões de melhorias às funcionalidades do SisGen.

A CT – SisGen será composta por dezesseis membros. A indústria terá um representante da Confederação Nacional das Indústrias – CNI, em que a representação será pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução. A Coordenação da CT – SisGen será exercida pela representação institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para ter acesso à Resolução CGEN nº 42, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]

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