O INPI devolve, até 1º de novembro de 2024, os prazos vencidos entre 24 de abril e 28 de outubro deste ano, para os requerentes e representantes legais residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas.
Essa medida foi solicitada pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e está em conformidade com a Portaria/INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, que será divulgada na Revista da Propriedade Industrial 2783.
A decisão segue o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do governo do Rio Grande do Sul, que declara estado de calamidade pública por 180 dias.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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