Nº 10 – 12 de novembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Governo propõe aumento de 5,25% no piso regional de 2024

O Governo do Estado protocolou nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei 357/2024, que reajusta em 5,25% as cinco faixas do piso salarial do Rio Grande do Sul.  A matéria deve ser votada ainda neste ano, antes do início do recesso (22 de dezembro), em virtude de estar tramitando em regime de urgência.

Além do índice sugerido para o piso regional, o governo também trouxe no texto do projeto a proposta de data-base para o dia 1º de maio, fazendo com que o aumento tenha retroatividade de pelo menos sete meses, caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado ainda neste ano.

O PL 357/2024 ingressa na Assembleia Legislativa em regime de urgência, solicitado em ofício do governador Eduardo Leite, sem tempo hábil para análise das comissões permanentes do Legislativo, em razão da proximidade do período de recesso parlamentar. 

Além desta matéria, outros 15 projetos foram protocolados pelo Executivo, na mesma condição de urgência.

Abaixo, as cinco faixas de enquadramento e os respectivos valores fixados pela proposição:

I – de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos;

II – de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais sessenta e seis centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

III – de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:  

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Assembleia Legislativa

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Articulação Parlamentar – COAP
Coordenador: Diogo Paz Bier
Contatos: (51) 3347–8674 – [email protected]

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