Nº 15 – 16 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo Federal publica lista de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos

objeto da Depreciação Acelerada

Inteiro Teor – Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024

Por meio da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, foram relacionados as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observado o disposto nos art. 2º, 4º e 5º do referido Decreto.

Referidos itens relacionados no Anexo a esta Portaria, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (lista abaixo).

Ressaltamos que a relação poderá ser alterada, sempre quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.

Lista de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos

8207.30.008421.12.908436.10.0084.588481.10.008543.10.00
8402.18421.198437.10.0084.598481.20.908543.20.00
8402.20.008421.21.008437.8084.608481.30.008543.30
8403.10.908421.22.008438.10.0084.618481.40.008543.70.1
8404.108421.29.208438.2084.628481.80.28543.70.3
8404.20.008421.29.308438.30.0084.638481.80.398543.70.40
8405.10.008421.29.908438.50.0084.648481.80.928543.70.50
8406.88421.398438.60.0084.658481.80.938543.70.91
8408.90.108421.91.918438.808467.18481.80.948543.70.99
8412.28421.99.918439.108467.29.938481.80.958701.10.00
8412.38422.20.008439.20.008467.88481.80.968701.30.00
8412.80.008422.30.108439.308468.20.008481.80.978701.9
8413.19.008422.30.28439.99.108468.808481.80.998704.10
8413.40.008422.408440.108471.308483.408705.10.20
8413.508423.20.008441.108471.48485.10.008705.10.30
8413.608423.308441.20.008471.508485.20.009016.00
8413.708423.88441.308471.60.58485.30.009024.10
8413.88424.20.008441.40.008471.60.68485.80.009024.80
8414.10.008424.308441.80.008471.60.908486.10.009026.10.11
8414.30.198424.89.208442.308471.708486.20.009027.10.00
8414.30.998424.89.908442.50.008471.80.008486.30.009027.20
8414.408425.11.008443.18471.908486.40.009027.30
8414.59.908425.19.908443.38474.10.008501.10.119027.50
8414.80.18425.38444.008474.208501.33.109027.8
8414.80.384.2684.458474.38501.34.19027.90.10
8414.80.9084.2784.468474.808501.40.29028.10.19
8415.81.908428.10.008447.18475.10.008501.59028.30.11
8415.82.908428.208447.20.28475.28504.29028.30.21
8415.83.008428.38447.908477.108504.31.919028.30.31
8416.10.008428.40.008448.18477.208504.33.009030.10
8416.208428.70.008449.00.108477.308504.34.009030.20
8416.30.008428.90.208449.00.208477.408504.40.309030.31.00
8417.108428.90.308449.00.808477.58504.40.409030.32.00
8417.20.008428.90.908451.10.008477.808504.40.509030.33.1
8417.808429.18451.298479.108504.40.909030.33.29
8418.61.008429.208451.30.108479.20.008508.60.009030.33.90
8418.69.108429.30.008451.30.998479.30.008514.19030.39
8418.69.208429.40.008451.408479.40.008514.209030.40
8418.69.918429.51.198451.508479.50.008514.39030.8
8418.69.998429.51.28451.80.008479.60.008514.40.009031.10.00
8419.38429.51.98452.28479.818515.19031.20
8419.408429.528453.108479.828515.29031.4
8419.508430.10.008453.20.008479.89.18515.39031.80
8419.60.008430.38453.80.008479.89.28515.809032.89.11
8419.81.108430.484.548479.89.408528.52.009032.89.8
8419.898430.50.0084.558479.89.918531.20.00
84.208430.684.568479.89.998537.10.19
8421.118434.2084.5784.808537.10.30

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Rafael Sacchi

Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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