Por meio do Decreto nº 57.976, de 6 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2025, com fundamento no Convênio ICMS nº 85/2024, foi alterado o Decreto nº 57.774/2024, para prorrogar a adesão ao Fundopem Recupera/RS até 30 de junho de 2025.
O Fundopem Recupera RS é uma versão adaptada do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) para empresas atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes. Ambas as modalidades são coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Entre as principais diferenças entre o Fundopem/RS e Fundopem Recupera RS, que pode ser utilizado para projetos novos ou em andamento, está a fruição de percentual de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Fundopem/RS a fruição é apenas para o ICMS incremental. Há ainda uma diferença em relação à aceitação de investimentos (feita normalmente a partir da data de protocolo do projeto), que será desde 24 de abril de 2024.
O Fundopem Recupera/RS abrange duas modalidades distintas:
- AVANÇA – Para os novos projetos, ou projetos protocolados ainda sem parecer de enquadramento; e
- RENOVA – Para os projetos em andamento, com parecer de enquadramento publicado ou já com termo de ajuste.
Para mais informações e como aderir ao Fundopem Recupera/RS acesse: https://desenvolvimento.rs.gov.br/fundopem-recupera
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Rafael Sacchi
Contatos: (51) 3347-8787 – Ramal 8726 – [email protected]