A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 10 de maio de 2024, a Portaria SECEX nº 317, que dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul. Com a normativa, as regras restritivas ficam suspensas por 30 dias, podendo ser prorrogados em caso de continuidade do contexto de calamidade no estado. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada por meio desse link. A matéria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que trata do assunto, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em contribuição, a Diretoria Colegiada do Ministério da Saúde publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 866, que determina as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, em virtude do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Dessa forma, as doações internacionais dos produtos referidos poderão ser efetuadas por meio de Declaração Simplificada de Importação não eletrônica (DSI), emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou Prefeituras que foram impactadas pela calamidade. Ainda, as empresas importadoras de tais produtos ficam dispensadas de possuir Autorização de Funcionamento para Importar as categorias de produtos alvo das importações e, com relação a importação de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes regularizados ou não junto ao SNVS estão dispensados de anuência da Anvisa quando de seu desembaraço, desde que destinados ao enfrentamento de calamidade no estado. A publicação completa, pode ser acessada nesse link. A matéria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que trata do assunto, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos
Malha aérea emergencial para o Rio Grande do Sul
O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos anunciou no dia 09 de maio de 2024, a malha aérea emergencial para atender a população do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade no estado. Foi definido que haverá 116 voos semanais neste primeiro momento do plano de aviação emergencial na região, sendo 88 no Rio Grande do Sul e 28 em Santa Catarina. Dos 12 aeroportos que existem no estado, 6 terminais estarão no plano, além da Base Aérea de Canoas que foi aberta para receber voos comerciais. Assim, serão operados 53 voos semanais nos aeroportos de Caxias do Sul, Santo Ângelo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana. Ainda, também farão parte do plano de apoio os aeroportos de Florianópolis/SC, Chapecó/SC e Jaguaruna/SC. Com relação a Base Aérea de Canoas, haverá até 5 voos diários, totalizando 35 voos semanais. A Base continuará atuando como principal hub de logística de cargas para receber doações e, assim que a Fraport estruturar a logística mínima necessária para receber passageiros, se dará início às operações. Somente nesta semana, a Base de Canoas receberá cinco voos de companhias aéreas com cargas de mantimentos, contabilizando cerca de 50 toneladas de doações. A matéria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trata sobre o assunto, pode ser acessada nesse link. Segue abaixo a consolidação da Malha Aérea Emergencial:
- Aeroporto de Caixas do Sul | 25 voos semanais
- Aeroporto de Santo Ângelo | 2 voos semanais
- Aeroporto de Passo Fundo | 16 voos semanais
- Aeroporto de Pelotas | 5 voos semanais
- Aeroporto de Santa Maria | 2 voos semanais
- Aeroporto de Uruguaiana | 3 voos semanais
- Base aérea de Canoas | 35 voos semanais
- Aeroporto de Florianópolis | 21 voos semanais
- Aeroporto de Jaguaruna | 7 voos semanais
- Aeroporto de Chapecó | aumento de capacidade da aeronave
Autorizada apresentação de cópias digitalizadas de Certificados de Origem – Chile
O Serviço Nacional de Aduanas do Chile, publicou no dia 10 de maio de 2024, o Ofício Circular nº 000102, que autoriza a apresentação de cópias digitalizadas de Certificados de Origem emitidos no Brasil, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 35 Chile-MERCOSUL. A medida se dá em reconhecimento do estado de calamidade no estado do Rio Grande do Sul e permite que a comprovação de origem possa ser apresentada de forma original ou em cópia simples e legível, podendo ser impressa ou em fotocópia. A normativa entrou em vigor no dia 10 de maio de 2024 e perdurará até que o Serviço Nacional de Aduanas comunique a sua finalização, a qual se dará mediante correspondente comunicação das autoridades brasileiras. O documento completo pode ser acessado nesse link.
Retomada dos serviços de importação e exportação da FIERGS
Após instabilidades nas operações, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), por meio da Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior (GEREX), informa que a Emissão de Certificados de Origem para Exportação e Pesquisas de Não-Similaridade Estadual estão sendo processadas dentro da normalidade e o atendimento está sendo feito através da Plataforma de serviços on-line FIERGS. Além disso, nesse momento de calamidade no estado, 100% dos setores produtivos terão os certificados de origem emitidos e assinados digitalmente. Em caso de dúvidas, as equipes podem ser contatadas pelos e-mails: [email protected] e [email protected]. O publicação do comunicado pode ser acessada nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]