O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2024, a Lei nº 14.981 que, entre outras ações, dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens de contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. Dessa forma, a Lei possibilita que o Governo do estado do Rio Grande do Sul obtenha maior flexibilidade na realização de obras públicas, com dispensa de licitação para contratação de obras e serviços públicos e com prorrogação dos prazos de contratos por mais 12 meses, a contar da data de encerramento do contrato vigente. Além disso, a flexibilização conta com a dispensa de estudos técnicos preliminares na fase de contratações e com redução pela metade dos prazos mínimos para apresentação das propostas dos contratos. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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