Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de junho de 2024, a Portaria FEPAM nº 436/2024 que altera a Portaria FEPAM nº 410/2024, a qual prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A Portaria nº 436/2024 resolve prorrogar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças ambientais, Certificados de Cadastro de Laboratório, Certificados de Cadastro de Auditor Ambiental, Certificados de Cadastro de Agrotóxico, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e/ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à Portaria FEPAM nº 436/2024 na íntegra, acesse o LINK.
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