Prorrogações e medidas emergenciais – atualizado em 27/05/2024
Tributos Federais / prazo recolhimento | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Tributos administrados pela Receita Federal | Abril/2024 | 31/07/2024 |
Maio/2024 | 30/08/2024 | |
Junho/2024 | 30/09/2024 | |
Portaria RFB nº 415/2024 e Portaria RFB nº 423/2024 |
Tributos Federais / parcelamentos | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Dívida ativa da União | Abril/2024 | 31/07/2024 |
Maio/2024 | 30/08/2024 | |
Junho/2024 | 30/09/2024 | |
Portaria PGFN nº 737/2024 |
Tributos Federais / obrigações acessórias | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
ECD | Junho/2024 | 30/09/2024 |
Portaria RFB nº 421/2024 | ||
ECF | Julho/2024 | 31/10/2024 |
Portaria RFB nº 421/2024 | ||
DCTF; DCTF Web; EFD-Contribuições; EFD-Reinf; IRPF-2024 | Abril/2024 | 31/07/2024 |
Maio/2024 | 30/08/2024 | |
Junho/2024 | 30/09/2024 | |
Portaria RFB nº 415/2024 e Portaria RFB nº 423/2024 |
Tributos Federais / demais atos | ||
Obrigação | Prorrogação | Ato normativo |
Certidões emitidas em nome de contribuintes do RS | Ficam prorrogados por 90 dias os prazos de validade | Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024 |
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) | Suspensão até 31.05.2024, relativamente aos prazos para a prática de atos processuais | Portaria Carf nº 733/2024 |
ICMS-RS / prazo recolhimento | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
ICMS normal, Ampara, Tributos Simples Nacional declarados na DeSTA | De 24/04 a 31/05 | 28/06/2024 |
De 1/06 a 30/06 | 31/07/2024 | |
De 1/07 a 31/07 | 31/08/2024 | |
Convênio ICMS nº 54/2024 e Decreto nº 57.617/2024 |
ICMS-ST / prazo recolhimento | ||
Situação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Devido ao RS | De 24/04 a 31/05 | 28/06/2024 |
De 1/06 a 30/06 | 31/07/2024 | |
De 1/07 a 31/07 | 31/08/2024 | |
Devido a outros Estados | Maio/2024 | Julho/2024 |
Junho/2024 | Agosto/2024 | |
Convênio ICMS nº 54/2024 e Decreto nº 57.617/2024 | ||
Convênio ICMS nº 59/2024 – medida autorizativa que depende de regulamentação dos estados |
Simples Nacional / prazo recolhimento | ||
Período apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 30/08/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 30/09/2024 |
Portaria CGSN nº 45/2024 |
Simples Nacional / prazos de parcelamentos | ||
Situação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Contribuintes com matriz no RS | Maio/2024 | 28/06/2024 |
Junho/2024 | 31/07/2024 | |
Portaria CGSN nº 175/2024 |
Tributos Estaduais / prazos de parcelamentos | ||
Situação | Vencimento prorrogado | Observações |
Rescisão dos parcelamentos por inadimplência | Até 180 dias | |
Programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais de ICMS com inadimplência | Até 180 dias | |
Restabelecer os parcelamentos cancelados verificada no período de 02/04/2024 até o restabelecimento dos sistemas de pagamentos. | Até 90 dias contados do respectivo termo inicial, podendo ser prorrogados por igual período. | A legislação estadual estabelecerá os prazos para a adesão e para o pagamento das parcelas em atraso. |
Restabelecer os programas de parcelamentos de débitos fiscais relacionados com o ICMS. | ||
Débitos fiscais parcelados, relacionados com ICMS, com vencimento a partir de 25/04/2024 | Por até 4 meses | Nesta hipótese em que fica, ainda, autorizada a ampliação do número máximo de meses do parcelamento, pelo mesmo período. |
Convênio ICMS nº 60/2024 – medida autorizativa que depende de decreto estadual |
Tributos Estaduais / obrigações acessórias | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Entrega GIA | 24/04 a 10/06 | 15/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 36/2024 | ||
Entrega GIA-ST | 10/05 | 10/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 40/2024 | ||
Entrega EFD ICMS/IPI | 15/05 | 15/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 36/2024 | ||
Entrega EFD ICMS/IPI – Empresas de outras Unidades Federadas com matriz/filial no Estado do RS | Maio/2024 Junho/2024 Julho/2024 | 20/07/2024 20/08/2024 20/09/2024 |
Ajuste Sinief nº 11/2024 | ||
Entrega da DeSTA (SN) | Fatos geradores abril 2024 | 28/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 40/2024 |
Tributos Estaduais / IPVA | ||
Tipo de veículo | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Veículo automotor terrestre usado | Pagamento único, com vencimento 30/04/2024 | Pagamento único, com vencimento em 28/06/2024 |
Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: – 4ª até 30/04 – 5ª até 31/05 – 6ª até 28/06 | Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: -4ª, 5ª, 6ª parcelas até 28/06/2024 | |
Demais veículos automotores usados | Pagamento único, com vencimento 30/04/2024 | Pagamento único, com vencimento em 28/06/2024 |
Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: – 4ª até 30/04 – 5ª até 31/05 – 6ª até 28/06 | Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: -4ª, 5ª, 6ª parcelas até 28/06/2024 | |
Decreto nº 57.637/2024 |
Tributos Estaduais / outras medidas | ||
Obrigação | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
Prorrogação Regimes Especiais | 24/04 a 27/06 | Até 28/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 35/2024 e IN DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LX | ||
Sistemas Especiais de Pagamento | 24/04 a 27/06 | Até 28/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 35/2024 e IN DRP nº 045/1998, Tít. I, Cap. VI, 5.0 | ||
Demais atos da Receita Estadual | 24/04 a 27/06 | Até 28/06/2024 |
Instrução Normativa RE nº 35/2024 | ||
Validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual | Encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024 | 1º/08/2024 |
Decreto nº 57.634/2024 | ||
Interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa | Prazos suspensos, nos dias compreendidos entre 24/04 e 31/07 | Retomando o curso dos prazos, a contar de 1º/08/2024 |
Decreto nº 57.634/2024 | ||
Prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 – Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, | Prazos suspensos, nos dias compreendidos entre 24/04 e 31/07 | Retomando o curso dos prazos, a contar de 1º/08/2024 |
Decreto nº 57.634/2024 | ||
Tributos Estaduais / Benefícios | ||
Isenção de ICMS nas doações de mercadorias para o RS | ||
Pessoa física | Dispensa de emissão de documento fiscal | Ajuste Sinief nº 9/2024 |
Contribuinte do ICMS doando mercadoria de terceiros | Dispensado de NF-e, CT-e e MDF-e Emissão de declaração de conteúdo | |
Contribuinte do ICMS doando mercadoria própria | Obrigado a emissão de NF-e,CT-e e MDF-e Destinado: Governo do Estado do RS, Defesa Civil, Prefeituras Municipais as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas todos localizados no RS | |
Venda de mercadoria destinada ao ativo imobilizado até 31/12/2024 | ||
Vendas internas no RS, até 31/12/2024: Contribuinte do ICMS vendendo mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado | 1) Isenção 2) Manutenção de crédito Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, e art. 35, L, no período de 14 a 21 de maio de 2024. | Convênio ICMS nº 54/2024 e RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, acrescentado pelo Decreto nº 57.618/2024 Decreto nº 57.632/2024 |
Aquisição interestadual – Difal, até 31/12/2024: Contribuinte localizado no RS, comprando mercadorias originadas de outros estados, destinadas ao Ativo Imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. | Isenção do ICMS Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, e art. 35, L, no período de 14 a 21 de maio de 2024. | Convênio ICMS nº 54/2024 e RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, Nota 2, acrescentado pelo Decreto nº 57.618/2024 Decreto nº 57.632/2024 |
Manutenção de crédito na baixa de estoque | ||
Entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. | Até 31/12/2024, possibilidade de manutenção de crédito | Convênio ICMS nº 54/2024 e RICMS-RS/1997, Livro I, art. 35, LII Decreto nº 57.632/2024 |
Isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do RS | ||
Isenção de ICMS nas saídas internas, decorrentes de aquisições ou doações de mercadorias para a Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 92.958.800/0001-38, nos termos do Acordo de Cooperação firmado com o Estado e do Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024. | Até 31/12/2024 | Decreto nº 57.633/2024 |
Junta Comercial RS / isenção | ||
Medida | Prazo | Municípios contemplados |
Isenção da emissão da certidão de inteiro teor para empresas localizadas em Municípios em estado de calamidade pública | 120 dias, a partir de 21/05/2024 | Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis. |
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]