Nº 49 – 27 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Estado de Calamidade Pública/RS 

Prorrogações e medidas emergenciais – atualizado em 27/05/2024 

Tributos Federais / prazo recolhimento  
Obrigação Vencimento original  Vencimento prorrogado 
Tributos administrados pela Receita Federal  Abril/2024 31/07/2024 
Maio/2024 30/08/2024 
Junho/2024 30/09/2024 
Portaria RFB nº 415/2024 e Portaria RFB nº 423/2024 
Tributos Federais / parcelamentos 
Obrigação Vencimento original  Vencimento prorrogado 
Dívida ativa da União Abril/2024 31/07/2024 
Maio/2024 30/08/2024 
Junho/2024 30/09/2024 
Portaria PGFN nº 737/2024 
Tributos Federais / obrigações acessórias 
Obrigação Vencimento original  Vencimento prorrogado 
ECD  Junho/2024 30/09/2024 
Portaria RFB nº 421/2024 
ECF Julho/2024 31/10/2024 
Portaria RFB nº 421/2024 
DCTF; DCTF Web; EFD-Contribuições; EFD-Reinf; IRPF-2024 Abril/2024 31/07/2024 
Maio/2024 30/08/2024 
Junho/2024 30/09/2024 
Portaria RFB nº 415/2024 e Portaria RFB nº 423/2024 
Tributos Federais / demais atos 
Obrigação Prorrogação Ato normativo 
Certidões emitidas em nome de contribuintes do RS Ficam prorrogados por 90 dias os prazos de validade Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024 
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) Suspensão até 31.05.2024, relativamente aos prazos para a prática de atos processuais Portaria Carf nº 733/2024 
ICMS-RS / prazo recolhimento  
Obrigação Vencimento original  Vencimento prorrogado 
ICMS normal, Ampara, Tributos Simples Nacional declarados na DeSTA De 24/04 a 31/05 28/06/2024 
De 1/06 a 30/06 31/07/2024 
De 1/07 a 31/07 31/08/2024 
Convênio ICMS nº 54/2024 e Decreto nº 57.617/2024 
ICMS-ST / prazo recolhimento 
Situação Vencimento original  Vencimento prorrogado 
Devido ao RS De 24/04 a 31/05 28/06/2024 
De 1/06 a 30/06 31/07/2024 
De 1/07 a 31/07 31/08/2024 
Devido a outros Estados Maio/2024 Julho/2024 
Junho/2024 Agosto/2024 
Convênio ICMS nº 54/2024 e Decreto nº 57.617/2024 
Convênio ICMS nº 59/2024 – medida autorizativa que depende de regulamentação dos estados 
Simples Nacional / prazo recolhimento 
Período apuração Vencimento original  Vencimento prorrogado 
04/2024 20/05/2024 30/08/2024 
05/2024 20/06/2024 30/09/2024 
Portaria CGSN nº 45/2024 
Simples Nacional / prazos de parcelamentos            
Situação  Vencimento original  Vencimento prorrogado 
Contribuintes com matriz no RS Maio/2024 28/06/2024 
Junho/2024 31/07/2024 
Portaria CGSN nº 175/2024 
Tributos Estaduais / prazos de parcelamentos            
Situação  Vencimento prorrogado Observações 
Rescisão dos parcelamentos por inadimplência Até 180 dias  
Programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais de ICMS com inadimplência Até 180 dias  
Restabelecer os parcelamentos cancelados verificada no período de 02/04/2024 até o restabelecimento dos sistemas de pagamentos. Até 90 dias contados do respectivo termo inicial, podendo ser prorrogados por igual período. A legislação estadual estabelecerá os prazos para a adesão e para o pagamento das parcelas em atraso. 
Restabelecer os programas de parcelamentos de débitos fiscais relacionados com o ICMS.   
Débitos fiscais parcelados, relacionados com ICMS, com vencimento a partir de 25/04/2024 Por até 4 meses Nesta hipótese em que fica, ainda, autorizada a ampliação do número máximo de meses do parcelamento, pelo mesmo período. 
Convênio ICMS nº 60/2024 – medida autorizativa que depende de decreto estadual  
Tributos Estaduais / obrigações acessórias 
Obrigação  Vencimento original Vencimento prorrogado 
Entrega GIA 24/04 a 10/06 15/06/2024 
Instrução Normativa RE nº 36/2024 
Entrega GIA-ST 10/05 10/06/2024 
Instrução Normativa RE nº 40/2024 
Entrega EFD ICMS/IPI 15/05 15/06/2024 
Instrução Normativa RE nº 36/2024 
Entrega EFD ICMS/IPI – Empresas de outras Unidades Federadas com matriz/filial no Estado do RS Maio/2024 Junho/2024 Julho/2024 20/07/2024 20/08/2024 20/09/2024 
Ajuste Sinief nº 11/2024 
Entrega da DeSTA (SN) Fatos geradores abril 2024 28/06/2024 
Instrução Normativa RE nº 40/2024 
Tributos Estaduais / IPVA  
Tipo de veículo Vencimento original Vencimento prorrogado 
Veículo automotor terrestre usado Pagamento único, com vencimento 30/04/2024 Pagamento único, com vencimento em 28/06/2024 
Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: – 4ª até 30/04 – 5ª até 31/05 – 6ª até 28/06 Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: -4ª, 5ª, 6ª parcelas até 28/06/2024 
Demais veículos automotores usados Pagamento único, com vencimento 30/04/2024 Pagamento único, com vencimento em 28/06/2024 
Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: – 4ª até 30/04 – 5ª até 31/05 – 6ª até 28/06 Parceladamente, em 6 parcelas iguais, devendo ser paga: -4ª, 5ª, 6ª parcelas até 28/06/2024  
Decreto nº 57.637/2024  
Tributos Estaduais / outras medidas           
Obrigação  Vencimento original  Vencimento prorrogado 
Prorrogação Regimes Especiais 24/04 a 27/06 Até 28/06/2024 
Instrução Normativa RE nº 35/2024 e IN DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LX 
Sistemas Especiais de Pagamento 24/04 a 27/06  Até 28/06/2024  
Instrução Normativa RE nº 35/2024 e IN DRP nº 045/1998, Tít. I, Cap. VI, 5.0 
Demais atos da Receita Estadual 24/04 a 27/06  Até 28/06/2024  
Instrução Normativa RE nº 35/2024 
Validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual  Encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024   1º/08/2024 
Decreto nº 57.634/2024 
Interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa Prazos suspensos, nos dias compreendidos entre 24/04 e 31/07   Retomando o curso dos prazos, a contar de 1º/08/2024 
Decreto nº 57.634/2024 
Prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 – Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, Prazos suspensos, nos dias compreendidos entre 24/04 e 31/07    Retomando o curso dos prazos, a contar de 1º/08/2024  
Decreto nº 57.634/2024 
   
Tributos Estaduais / Benefícios 
Isenção de ICMS nas doações de mercadorias para o RS 
Pessoa física  Dispensa de emissão de documento fiscal Ajuste Sinief nº 9/2024 
Contribuinte do ICMS doando mercadoria de terceiros Dispensado de NF-e, CT-e e MDF-e Emissão de declaração de conteúdo  
Contribuinte do ICMS doando mercadoria própria Obrigado a emissão de NF-e,CT-e e MDF-e Destinado: Governo do Estado do RS, Defesa Civil, Prefeituras Municipais as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas todos localizados no RS 
Venda de mercadoria destinada ao ativo imobilizado até 31/12/2024 
Vendas internas no RS, até 31/12/2024: Contribuinte do ICMS vendendo mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado  1) Isenção 2) Manutenção de crédito Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, e art. 35, L, no período de 14 a 21 de maio de 2024. Convênio ICMS nº 54/2024 e RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, acrescentado pelo Decreto nº 57.618/2024 Decreto nº 57.632/2024 
Aquisição interestadual – Difal, até 31/12/2024: Contribuinte localizado no RS, comprando mercadorias originadas de outros estados, destinadas ao Ativo Imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado.  Isenção do ICMS Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, e art. 35, L, no período de 14 a 21 de maio de 2024. Convênio ICMS nº 54/2024 e RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, Nota 2, acrescentado pelo Decreto nº 57.618/2024 Decreto nº 57.632/2024  
Manutenção de crédito na baixa de estoque 
Entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. Até 31/12/2024, possibilidade de manutenção de crédito  Convênio ICMS nº 54/2024RICMS-RS/1997, Livro I, art. 35, LII Decreto nº 57.632/2024  
Isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do RS 
Isenção de ICMS nas saídas internas, decorrentes de aquisições ou doações de mercadorias para a Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 92.958.800/0001-38, nos termos do Acordo de Cooperação firmado com o Estado e do Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024. Até 31/12/2024 Decreto nº 57.633/2024  
Junta Comercial RS / isenção        
Medida Prazo  Municípios contemplados 
Isenção da emissão da certidão de inteiro teor para empresas localizadas em Municípios em estado de calamidade pública 120 dias, a partir de 21/05/2024 Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.  

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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