Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de agosto de 2024, a PORTARIA GM/MMA Nº 1.117, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas.
Além das disposições preliminares, a portaria também traz o regramento para o chamamento público dos verificadores de resultado, estabelece os critérios para habilitação dos verificadores de resultado, trata das hipóteses de cancelamento da habilitação e medidas de responsabilização pelo inadimplemento de obrigações, da auditoria anual pelo verificador de resultados, e outras disposições, ficando válida a partir de sua publicação.
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