Nº 04 – 02 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Emissão de debêntures de infraestrutura – Portos, Aeroportos e Hidrovias 

O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2024, a Portaria nº 419, que disciplina os procedimentos, critérios e condições complementares para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de logística e transportes portuário, aeroviário e hidroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. Dessa forma, será possível emitir debêntures para financiar investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos sem a necessidade de aprovação prévia do Ministério, desde que o projeto esteja dentro do enquadramento estipulado na Portaria. O emissor interessado deverá protocolar o formulário eletrônico indicado no portal do Ministério, para posterior requerimento do registro da oferta pública de debênture à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em até 5 dias úteis a secretaria competente fará a verificação da documentação e, com a validação dos documentos, o investidor tem até 30 dias úteis para ir até a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou até à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pegar declaração comprobatória de que o investimento está atrelado a um contrato vigente e operacional. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Contatos: (51) 3347.8749 e [email protected]

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