Nº. 33 – 16 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Desembolso prévio à exportação – Proex 

O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de julho de 2024, a Resolução GECEX nº 623, que regulamenta o desembolso prévio à exportação no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), modificando a Resolução nº 166, de 23 de março de 2021. No dia 28 de junho de 2024, o Ministério da Fazenda já havia publicado a normativa que possibilitava tal modalidade de desembolso no Proex Financiamento, conforme informado pelo Comunicado Técnico nº 30 do Conselho de Comércio Exterior da FIERGS, disponível nesse link. Assim, a nova Resolução dispõe que no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque da exportação ou o faturamento dos serviços deve ocorrer em até 180 dias contados a partir do desembolso. A publicação completa pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Modificações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum 

O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de julho de 2024, a Resolução GECEX nº 617, que modifica a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), prevista no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Dessa forma, a medida determina a inclusão de itens como polímeros de estireno, solução viscoelástica, bobinas de auto-indução, entre outros, além de definir a exclusão de produtos da LETEC, como módulos acumuladores elétricos, bobinas de auto-indução e boninas de reatância. A publicação completa pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alterações de Ex-tarifários 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 618, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o qual trata sobre a lista de itens beneficiados pela alíquota de zero por cento do Imposto de Importação, até o dia 31 de dezembro de 2025. A nova medida determina exclusões de alguns Ex-tarifários listados no anexo da Resolução e inclusões de itens, como combinações de máquinas, fornos industriais, sistemas elétricos, processadores de compostos, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alterações tarifárias – Bens de Informática e Telecomunicações 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 619, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 abril de 2022, que corresponde à lista de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, com o Imposto de Importação incidente de zero por cento até o dia 31 de dezembro de 2025. A normativa define a exclusão de alguns itens e a inclusão de produtos como leitores de códigos de barra, controladores programáveis, balizas de sinalização, entre outros. A publicação completa, com a lista de itens contemplados, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alterações tarifárias – Bens Capital e Bens de Informática e Telecomunicações 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 620, que revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos anexos da medida. O documento completo, com a lista de itens revogados, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. 

Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 621, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A alteração conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários listados no anexo I da Resolução e com a inclusão de itens como motor catalisador, módulo eletrônico, caixa de direção eletricamente assistida, conjunto de transmissão, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Alíquotas para Importação de Produtos Automotivos 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 622, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. A Resolução dispõe sobre exclusões e inclusões de itens da Resolução nº 311, de fevereiro de 2022, estando entre os artigos incluídos escavadeiras hidráulicas, rolos compactadores, colheitadeiras, trituradores de resíduos, entre outros. A publicação completa, com maiores detalhes, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Outras alterações tarifárias 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, as Resoluções Gecex nº 613 e nº 614, que trazem modificações tarifárias às importações de alguns itens dos segmentos de plásticos e de químicos orgânicos. A partir da Resolução nº 613, policarbonatos da NCM 3907.40.90 foram incluídos na lista de reduções tarifárias por razões de abastecimento, prevista no anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Por meio da Resolução nº 614, ficam incluídos os químicos da NCM 2916.12.40 (ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico) na “Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional – DCC”, constante do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272. Em ambos os casos, a vigência da alteração inicia em julho de 2024 e se encerra em julho de 2025, de acordo com as alíquotas e quotas descritas nas respectivas publicações. 

Antidumping 

O Poder Legislativo publicou, no DOU do mesmo dia, a resolução nº 615, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de chaves de latão, conforme as especificações elencadas, originárias da China, da Colômbia e do Peru. A resolução completa, com mais detalhes, pode ser acessada nesse link

Ainda, a Resolução nº 616, publicada no mesmo dia, aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de anidro ftálico, conforme especificações detalhas na resolução, originárias da China. O documento na íntegra pode ser acessado por meio deste link

Prorrogação da aplicação do Mecanismo de Exceção à Regra de Origem 

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no DOU do dia 10 de julho de 2024, a Resolução SECEX nº 335, que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de Exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas de poliamida e filamento de viscose para o Brasil. A publicação na íntegra, com mais detalhes da descrição dos produtos e procedimentos, pode ser acessada nesse link. O período de aplicação do Mecanismo terá vigência de 12 meses a contar do dia 14 de julho de 2024. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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