Nº 10 – 27 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Decisão do TRF-6 dispensa publicação do relatório de transparência salarial em todo o país

No dia 18-07-2024, em sessão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) conseguiu a nulidade da decisão da Presidência que havia suspendido a antecipação de tutela anteriormente deferida, determinando o retorno da obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial pelas empresas, (processo nº 6002520-79.2024.4.06.0000, julgado em 18/07/2024). 

O TRF-6, de forma unânime, declarou a decisão nula, restabelecendo os termos da liminar que determina a suspensão dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023. Isso se refere à exigência de publicidade dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, até que uma sentença seja proferida. 

Com essa declaração de nulidade, as empresas privadas com 100 ou mais empregados em todo o país ficam desobrigadas de publicar os relatórios de transparência salarial. 

Há ainda a possibilidade de recurso, o que significa que essa decisão pode ser mantida ou alterada conforme o avanço do processo. 

Destacamos que, embora o ENTENDIMENTO DA FIERGS, POR MEIO DO CONTRAB, SEJA NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS DA DECISÃO SE ESTENDEM A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, TENDO EM VISTA SUA EFICÁCIA ERGA OMNES (PARA TODAS AS EMPRESAS DO PAÍS), RESSALVAMOS A POSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO DISTINTO E DIANTE DO CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR, ressaltamos a importância de cada empresa discutir junto ao seu Sindicato Patronal e seu setor Jurídico a viabilidade de publicação ou não do relatório, considerando que o prazo final para preenchimento das informações é dia 30/08/2024, através do site Emprega Brasil, e o prazo para divulgação do Relatório pelas empresas nos sites, redes sociais ou em instrumentos similares, se encerra dia 30/09/2024. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.  

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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