A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2024, a Portaria SECEX nº 346, que revoga normativas anteriores, consolidando as normas de exportação de forma única. Com a medida, os processos relacionados à exportação, como a emissão de licenças, autorizações, certificado e outros documentos serão feitos por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), simplificando as operações. Assim, o documento de exportação emitido por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) não precisa mais ser vinculado à Declaração Única de Exportação (DUE), bem como determina-se que as licenças ou autorizações concedidas por meio de LPCO podem amparar a mais de uma DUE, desde que atendidos os critérios estipulados. A normativa também dispõe sobre outros temas relacionados a exportação, revogando todos os demais atos sobre o tema. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criação do Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários (CTEx)
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, no DOU do mesmo dia, a PORTARIA GM/MDIC nº 265, que institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários (CTEx) e dá outras providências. O CTEx será responsável por emitir recomendações sobre deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações. O Comitê será composto por 7 representantes do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços. A publicação completa pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 28 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata sobre o assunto, está disponível nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogação da concessão da Ponte Internacional Santo Tomé – São Borja
O Ministério das Relações Exteriores publicou, no DOU do dia 30 de agosto de 2024, o Acordo por Troca de Notas para Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé – São Borja e Infraestruturas Conexas entre Brasil e Argentina, de dezembro de 1995. Em 21 de agosto de 2024, o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil, Julio Bitelli, enviou uma Nota de Proposta à Argentina propondo a prorrogação do Contrato de Concessão por mais 365 dias, o que foi acordado pelo governo argentino. O acordo entra em vigor na data de recebimento da nota de resposta. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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