Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1289/2025, que “abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica”. A MP garante a continuidade das operações de crédito do Plano Safra, suspenso pelo Ministério da Fazenda na última sexta-feira (21), devido ao atraso na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a publicação, com prazo inicial de 60 dias para apreciação pelo Congresso Nacional, prorrogáveis por mais 60 dias se não houver decisão. Em até 48 horas, o Presidente do Congresso designa uma Comissão Mista de senadores e deputados para analisá-la. Após a instalação, são eleitos presidente e vice- presidente, além da nomeação de um relator e um relator-revisor, de casas legislativas opostas. Concluídas as discussões, o relatório é votado e, se aprovado, torna-se o parecer da comissão, seguindo para deliberação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Se não apreciada neste prazo, a medida perde seus efeitos. Em caso de aprovação, o texto se transforma em lei; caso contrário, o governo pode encaminhar projeto de lei para tratar do tema nas casas legislativas.
1. Contexto e Objetivo
O Governo Federal, por meio da publicação em edição extra do Diário Oficial da União, anunciou a liberação de um crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para garantir a continuidade das contratações de crédito rural no âmbito do Plano Safra 2024-2025. Este crédito tem como objetivo assegurar a implementação das linhas de crédito subsidiadas pelo Tesouro Nacional, fundamentais para o financiamento do setor agropecuário brasileiro.
A medida é uma resposta à suspensão temporária das contratações do plano, que impactou aproximadamente R$ 50 bilhões em recursos, devido ao aumento da taxa Selic e ao atraso na aprovação do Orçamento de 2025, o que gerou a necessidade de ajustes fiscais.
2. Destinação dos Recursos
O montante de R$ 4,1 bilhões será distribuído conforme segue:
- R$ 2,752 bilhões para subvenção econômica de operações de investimento rural e agroindustrial.
- R$ 763,519 milhões para subvenção de operações de custeio agropecuário.
- R$ 17,002 milhões para equalização de operações de comercialização, com foco em médios e grandes produtores.
- R$ 645,782 milhões para equalização das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
3. Impacto no Setor Agropecuário
A liberação do crédito extraordinário é uma ação estratégica para garantir a continuidade das atividades produtivas no setor agropecuário, especialmente no financiamento de pequenos e médios produtores, que dependem das linhas de crédito subsidiadas. Esta medida é crucial para assegurar a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, com foco na continuidade da produção e do abastecimento de alimentos.
4. Expectativas para o Setor
Com a retomada das contratações de crédito rural, espera-se que o setor agropecuário continue em expansão, com maior acesso ao crédito e melhores condições para enfrentar os desafios econômicos. A medida contribuirá para a manutenção da saúde financeira do setor, impulsionando a produção, a comercialização e o fortalecimento das atividades agropecuárias, atendendo aos objetivos do Plano Safra 2024-2025.
5. Conclusão
A liberação do crédito extraordinário representa um passo significativo para a sustentabilidade do setor agropecuário brasileiro, com um impacto direto na competitividade, no crescimento e na sustentabilidade das operações rurais. A medida garante maior previsibilidade e segurança para os produtores rurais e para o cumprimento das metas do Plano Safra 2024-2025.
Esse Comunicado Técnico foi feito de modo conjunto com o Núcleo de Acesso ao Crédito – NAC.
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