Nº 29 – 18 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Congresso Nacional

Aprovada isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres naturais

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4731/2023, de autoria das deputadas federais Maria do Rosário (PT/RS) e Gleisi Hoffmann (PT/PR), que isenta do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) os eletrodomésticos adquiridos por residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou situações de emergência.
Embora o projeto inicialmente previsse isenção para as demais unidades federativas do país, houve acordo para que o governo vete parte do texto – editado através de emenda de redação, para que o PL não retornasse à Câmara dos Deputados – e restrinja a desobrigação do pagamento do imposto apenas ao Rio Grande do Sul. A modificação também reduz a abrangência da aplicação do desconto, limitando a situações referendadas somente pelo Congresso Nacional, e não pelo Poder Público local ou Executivo Federal, como indicado anteriormente.
Assim, para os afetados pela tragédia climática no RS, ficam isentos do IPI os seguintes móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras e sofás, mesas e armários. O benefício se aplica apenas aos produtos fabricados em território nacional.
Além de famílias atingidas diretamente por desastres naturais ou situações de emergência, a isenção também se estende aos microempreendedores individuais que tenham domicílio em municípios em estado reconhecido de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo nº 36.
Aprovado em votação simbólica, em que não há registro individual de votos, o projeto vai à sanção presidencial.


Fonte: Senado Federal

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Articulação Parlamentar – COAP

Coordenador: Cláudio Bier
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