Inteiro teor – Portaria CARF/MF nº 1.133/2024
Por meio da Portaria Carf/MF nº 1.133, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024, foi estendido de forma excepcional, às sessões de julgamento síncronas presenciais ou híbridas a possibilidade de realização de sustentação oral, por videoconferência, e possibilita a retirada de processos de pauta, em decorrência de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Desta forma, até 31 de agosto de 2024:
· estende-se aos sujeitos passivos representados por procurador domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de requerer a realização de sustentação oral, por videoconferência ou mediante o envio de vídeo gravado1, também em sessões de julgamento síncronas presenciais ou híbridas.
· a juízo do presidente de turma, poderão ser retirados de pauta os processos, pautados para julgamento em qualquer modalidade de sessão, em que os sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado, demonstrem impossibilidade, ou comprovem prejuízos ao contraditório ou à ampla defesa, em razão de situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]