Inteiro teor – Portaria CARF/MF nº 1.239/2024
Inteiro teor – Portaria CARF/MF nº 1.240/2024
A Portaria CARF/MF nº 1.239, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, aprovou o Sistema Eletrônico de Julgamento – Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual – SAPVI (versão 1.0) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Isto é, foi criado um plenário virtual similar ao do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os ministros depositam os votos em uma plataforma pública. Desta forma, os casos que hoje são julgados virtualmente sem que os contribuintes consigam acompanhar os votos até a conclusão, serão julgados pelo formato de depósito de votos em uma plataforma que permita consulta e a inclusão de sustentação oral, possibilitando acelerar os julgamentos, mas ampliar o direito à defesa, ao mesmo tempo.
PLENÁRIO VIRTUAL
Por meio do Plenário Virtual será processada a reunião de julgamento assíncrona, onde este funcionará no módulo de Julgamento do sistema e-processo e nele serão:
- recepcionados ementa, relatório e voto do relator;
- realizados os procedimentos de registro individual de voto dos conselheiros;
- armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
- recepcionados ementas, votos e declarações de voto apresentados;
- proclamados os resultados de julgamento; e
- geradas as pautas e as atas de julgamento.
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL – SAPVI
É o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas e o seu acesso será por meio do sítio do CARF na internet.
Serão divulgados no SAPVI:
- as sustentações orais;
- o relatório, a ementa e o voto do relator;
- os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores;
- os pedidos de vista;
- os registros de retiradas de pauta realizadas ao longo da reunião;
- o resultado do julgamento dos recursos; e
- os outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma.
Ressalta-se que os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixarão de ser acompanhados no SAPVI.
REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE JULGAMENTO
Já a Portaria CARF/MF nº 1.240, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, regulamentou os procedimentos do Sistema Eletrônico de Julgamento – Plenário Virtual, a realização de reuniões, sessões de julgamento e de audiências.
As reuniões de julgamento poderão ser realizadas nas modalidades síncrona ou assíncrona:
Síncrona | Assíncrona |
Os conselheiros participarem de maneira simultânea nas sessões de julgamento e será na forma: I. presencial (todos os conselheiros comparecerem fisicamente); II. não presencial (todos os conselheiros participarem por meio de videoconferência); III. híbrida, (participação tanto de forma presencial como não presencial). | Os conselheiros realizam o depósito de relatório e votos no Plenário Virtual. |
PAUTA
A pauta será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF na Internet, com, no mínimo, dez dias de antecedência da data de início da reunião de julgamento.
A pauta indicará (i) a modalidade de reunião (síncrona ou assíncrona), (ii) o prazo para solicitação ou envio de sustentação oral e memorial, e (iii) a informação de que serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos.
SOLICITAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE JULGAMENTO
A solicitação das partes para realizar sustentação oral ou para acompanhar o julgamento e o envio de arquivo de sustentação oral e de memorial serão feitos:
- no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC, no caso do sujeito passivo; e
- no sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
REUNIÕES ASSÍNCRONAS
- Terão duração de até cinco dias úteis, com início às 9h do primeiro dia e fim às 23h59min do último dia (23h59min do último dia a reunião será considera encerrada, ainda que não se tenha o resultado de todos os julgamentos).
- A sustentação oral e o memorial devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta, apresentados por meio de arquivo de áudio ou vídeo com duração máxima de quinze minutos.
- Poderão apresentar requerimento para exclusão de recurso da reunião assíncrona, nos casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do art. 16, §3º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, ou de elevada complexidade de análise de provas: (i) o relator, antes de aberta a reunião, (ii) qualquer outro conselheiro da turma, ou (iii) as partes, dentro do prazo para apresentar sustentação oral.
- O pedido de vista somente será admitido na primeira reunião assíncrona em que o recurso for pautado.
- O presidente da turma retirará o processo de pauta e poderá incluí-lo em reunião síncrona ou assíncrona, quando ao término da reunião: (i) o relator que votou por não conhecer do recurso ou por acolher preliminar, ou que propôs resolução, restar vencido e não votar o mérito, ou (ii) não for possível proclamar o resultado.
REUNIÕES SÍNCRONAS
- Serão processadas no módulo de julgamento do sistema e-processo.
- Nas sessões síncronas é permitido realizar sustentação oral: (i) presencial, na sessão presencial ou híbrida, (ii) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar, ou (iii) por meio de postagem de vídeo ou áudio, limitado a quinze minutos, exceto nos embargos de declaração, em que o limite será de dez minutos.
- Em todas as formas de reunião síncrona, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento, o memorial e o arquivo de áudio ou vídeo de sustentação oral, deverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, dois dias úteis do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
- Havendo pluralidade de sujeitos passivos, o tempo máximo de sustentação oral será de trinta minutos, dividido entre eles.
- O presidente da turma poderá, de ofício, a pedido do relator ou por solicitação das partes, em razão de motivo justificado, determinar a transferência do julgamento para outra sessão da mesma reunião, ou a retirada do recurso de pauta, neste caso quando solicitado pelas partes, desde que: (i) o pedido seja feito por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, acompanhado da documentação comprobatória, encaminhado com antecedência mínima de quatro dias úteis do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, e (ii) não tenha sido anteriormente deferido pedido de retirada de pauta, pela mesma parte.
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
A solicitação de audiência deverá ser efetuada pela plataforma Gov.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços (www.gov.br) ou no endereço https://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/carta-de-servicos/solicitacao-de-audiencia.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Plenário Virtual será adotado para julgamento na modalidade assíncrona nas reuniões:
- da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da 2ª Seção, a partir de agosto de 2024; e
- das demais turmas, a partir de outubro de 2024.
Os processos incluídos em pauta de julgamento em sessão presencial em data anterior a 5 de janeiro de 2024, ou com pedido deferido de julgamento em sessão presencial, serão julgados em sessão síncrona presencial ou híbrida.
As Portarias entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]