O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 26, a Medida Provisória 1218/2024, que libera R$ 12,2 bilhões para auxílio emergencial de enfrentamento à tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul. De acordo com o Decreto Legislativo 36/2024, que declarou calamidade pública no estado, as despesas destinadas ao atendimento do RS não impactam as metas fiscais do Governo Federal para 2024. Com a MP vigente desde maio, aproximadamente R$ 8 bilhões já foram destinados a diversas ações de reconstrução para o Rio Grande do Sul. O valor total da Medida Provisória prevê repasses ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com quantias transmitidas a diversos outros órgãos pelos quais são competentes.
Algumas das ações envolvem a formação de estoques públicos de alimentos; ampliação de leitos no Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre; aquisição de remédios para repor estoques destruídos pelas enchentes; compra e distribuição de cestas de alimentos e apoio ao fornecimento de refeições; duas parcelas adicionais do seguro-desemprego; mobilização e custeio de policiais, viaturas, embarcações, helicópteros e aviões, entre outras. Aprovado em votação simbólica, em que não há registro individual de votos, o projeto vai ao Senado Federal,
com prazo máximo para deliberação até o dia 7 de setembro
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