Foi publicada em 07-06-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 895/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados abaixo, alcançados pelo estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Portaria autoriza a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, sendo estes:
1. Alvorada | 13. Esteio | 25. Nova Palma | 37. Segredo |
2. Agudo | 14. Faxinal do Soturno | 26. Paraíso do Sul | 38. Silveira Martins |
3. Arroio do Tigre | 15. Feliz | 27. Passa Sete | 39. Sobradinho |
4. Bom Princípio | 16. Forquetinha | 28. Passo do Sobrado | 40. Taquara |
5. Cachoeira do Sul | 17. General Câmara | 29. Pinhal Grande | 41. Três Coroas |
6. Cachoeirinha | 18. Gramado | 30. Ponte Preta | 42. Triunfo |
7. Campo Bom | 19. Guaporé | 31. Pouso Novo | 43. Vale Verde |
8. Cerro Branco | 20. Ibarama | 32. Restinga Seca | 44. Vera Cruz |
9. Charqueadas | 21. Igrejinha | 33. São João do Polêsine | 45. Vespasiano Corrêa. |
10. Coqueiro Baixo | 22. Ivorá | 34. São José do Herval | |
11. Cotiporã | 23. Jaguari | 35. São Martinho da Serra | |
12. Dona Francisca | 24. Maquiné | 36. Sapucaia do Sul |
Cumpre esclarecer, que além dos municípios acima listados, já estão inclusos na lista de suspensão de recolhimento de FGTS os municípios listados abaixo, conforme disposto na Portaria MTE nº 729/2024, Portaria MTE nº 763/2024, Portaria MTE nº 783/2024 e Portaria MTE nº 797/2024.
1 . Arambaré | 14. Encantado | 27. Rio Grande | 40. São Vendelino |
2. Arroio do Meio | 15. Estrela | 28. Rio Pardo | 41. Severiano de Almeida |
3. Barra do Rio Azul | 16. Fontoura Xavier | 29. Rocas Sales | 42. Sinimbu |
4. Bento Gonçalves | 17. Guaíba | 30. Rolante | 43. Taquari |
5. Bom Retiro do Sul | 18. Imigrante | 31. Santa Cruz do Sul | 44. Travesseiro |
6. Candelária | 19. Lajeado | 32. Santa Maria | 45. Venâncio Aires |
7. Canoas | 20. Marques de Souza | 33. Santa Tereza | 46. Veranópolis |
8. Canudos do Vale | 21. Montenegro | 34. São Jerônimo | 47. Novo Hamburgo |
9. Caxias do Sul | 22. Muçum | 35. São José do Norte | 48. Nova Santa Rita |
10. Colinas | 23. Pelotas | 36. São Leopoldo | 49. Picada Café |
11. Cruzeiro do Sul | 24. Porto Alegre | 37. São Lourenço do Sul | 50. Pareci Novo |
12. Doutor Ricardo | 25. Putinga | 38. São Sebastião do Caí | 51. Parobé |
13. Eldorado do Sul | 26. Relvado | 39. São Valentim do Sul |
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A FIERGS salienta que continuará trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de possibilitar que outros municípios, que também foram afetados, sejam contemplados pela referida suspensão. No total são 96 munícipios autorizados a suspender o recolhimento do FGTS.
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