Nº 24 – 07 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS 

Foi publicada em 07-06-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 895/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados abaixo, alcançados pelo estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  

A Portaria autoriza a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, sendo estes: 

1. Alvorada 13. Esteio 25. Nova Palma 37. Segredo 
2. Agudo 14. Faxinal do Soturno 26. Paraíso do Sul 38. Silveira Martins 
3. Arroio do Tigre 15. Feliz 27. Passa Sete 39. Sobradinho 
4. Bom Princípio 16. Forquetinha 28. Passo do Sobrado 40. Taquara 
5. Cachoeira do Sul 17. General Câmara 29. Pinhal Grande 41. Três Coroas 
6. Cachoeirinha 18. Gramado 30. Ponte Preta 42. Triunfo 
7. Campo Bom 19. Guaporé 31. Pouso Novo 43. Vale Verde 
8. Cerro Branco 20. Ibarama 32. Restinga Seca 44. Vera Cruz 
9. Charqueadas 21. Igrejinha 33. São João do Polêsine 45. Vespasiano Corrêa. 
10. Coqueiro Baixo 22. Ivorá 34. São José do Herval  
11. Cotiporã 23. Jaguari 35. São Martinho da Serra  
12. Dona Francisca 24. Maquiné 36. Sapucaia do Sul  

Cumpre esclarecer, que além dos municípios acima listados, já estão inclusos na lista de suspensão de recolhimento de FGTS os municípios listados abaixo, conforme disposto na Portaria MTE nº 729/2024, Portaria MTE nº 763/2024, Portaria MTE nº 783/2024 e Portaria MTE nº 797/2024.  

1 . Arambaré 14. Encantado 27. Rio Grande 40. São Vendelino 
2. Arroio do Meio 15. Estrela 28. Rio Pardo 41. Severiano de Almeida 
3. Barra do Rio Azul 16. Fontoura Xavier 29. Rocas Sales 42. Sinimbu 
4. Bento Gonçalves 17. Guaíba 30. Rolante 43. Taquari 
5. Bom Retiro do Sul 18. Imigrante 31. Santa Cruz do Sul 44. Travesseiro 
6. Candelária 19. Lajeado 32. Santa Maria 45. Venâncio Aires 
7. Canoas 20. Marques de Souza 33. Santa Tereza 46. Veranópolis  
8. Canudos do Vale 21. Montenegro 34. São Jerônimo 47. Novo Hamburgo 
9. Caxias do Sul 22. Muçum 35. São José do Norte 48. Nova Santa Rita 
10. Colinas 23. Pelotas 36. São Leopoldo 49. Picada Café 
11. Cruzeiro do Sul 24. Porto Alegre 37. São Lourenço do Sul 50. Pareci Novo 
12. Doutor Ricardo 25. Putinga 38. São Sebastião do Caí 51. Parobé 
13. Eldorado do Sul 26. Relvado 39. São Valentim do Sul  

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. 

A FIERGS salienta que continuará trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de possibilitar que outros municípios, que também foram afetados, sejam contemplados pela referida suspensão.  No total são 96 munícipios autorizados a suspender o recolhimento do FGTS. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.  

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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