FEPAM PRORROGA CONSULTAS PÚBLICAS: MINUTA DE MOVIMENTAÇÃO INTERESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E MINUTA DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 21 de maio de 2024, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM avisa que segue com seus sistemas indisponíveis em razão de alagamento na sede da Procergs, em Porto Alegre.
A FEPAM informa que as consultas públicas estão suspensas, são estas: à minuta de portaria de movimentação interestadual de resíduos sólidos e; minuta de portaria que dispõe dos procedimentos administrativos para sistema de rastreamento, monitoramento e localização de veículos CODRAM 4710,12 (coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário).
Conforme aviso FEPAM quando os sistemas estiverem restabelecidos será disponibilizada nova consulta referente às duas minutas citadas.
Para ter acesso ao aviso na íntegra, acesse o LINK.
SUSPENSÃO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE AS DIRETRIZES AMBIENTAIS DO LITORAL NORTE
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de maio de 2024, o comunicado de suspensão da SEMA, da Consulta Pública das Diretrizes Ambientais do Litoral Norte, cuja consulta deverá ser reestabelecida, à medida que os sistemas voltarem a operar.
Para ter acesso ao comunicado na íntegra, acesse o LINK.
UTILIZAÇÃO DAS AREIAS DESCARTADAS DE FUNDIÇÃO – ADF
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 22 de maio de 2024, a LEI Nº 16.130, DE 21 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição – ADF. A Lei autoriza a utilização das Areias Descartadas de Fundição – ADF – em outros setores ou produtos, tendo como premissa, contribuir para o desenvolvimento sustentável, com vistas a harmonizar os componentes do crescimento econômico, a equidade social e a qualidade ambiental.
A LEI Nº 16.130/2024 regulamenta que a utilização de ADF, na forma ambientalmente mais adequada, deverá ser destinada à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito, estabilização de solos moles, terraplenagem, áreas desniveladas, execução de estradas, rodovias, reforço de subleito e terraplenagem para edificações e vias urbanas; cobertura diária em aterro sanitário.
A destinação dependerá da autorização a ser conferida por órgão ambiental competente. Já a ampliação da utilização da ADF em destinos não especificados nesta lei, poderá ser autorizada, mediante a expedição de licença ou de documento hábil.
Associado a essa Lei, foi publicado em 22 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado (DOE, a PORTARIA FEPAM N° 425/2024, que autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), gerada por empreendimentos licenciados pela FEPAM desde que atendidos os critérios estabelecidos na norma ABNT, NBR 17502/2009 e suas atualizações.
A Portaria FEPAM N° 425/2024 estabelece ainda, que o transporte de ADF deve ser acompanhado por MTR e, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente ao envio de ADF para os usos declarados nesta portaria, um relatório técnico contendo os documentos previstos no item 4.2.1 da NBR 17502/2009, bem como declaração, assinada pelo responsável técnico e legal do empreendimento, de que atendem a todos os critérios estabelecidos na referida Norma.
A LEI Nº 16.130, DE 21 DE MAIO DE 2024 e a PORTARIA FEPAM N° 425/2024 entram em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à LEI Nº 16.130, DE 21 DE MAIO DE 2024, clique no LINK. Para ter acesso à PORTARIA FEPAM N° 425/2024, clique no LINK.
PRORROGADO OS MANDATOS DAS DIRETORIAS E PLENÁRIAS DOS COMITÊS DE GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Publicado no dia 20 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado (DOE), a RESOLUÇÃO CRH Nº 469, 20 de maio de 2024, que prorroga os mandatos das Diretorias e Plenárias dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Apuaê-Inhandava, Cai, Ibicuí, Ijuí, Pardo, Vacacaí e Vacacaí-Mirim, Várzea, Tramandaí, Taquari-Antas, Sinos e Quaraí, por mais 180 dias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à RESOLUÇÃO CRH Nº 469, clique no LINK.
SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS E PRAZOS NA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
Publicado no DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO, no dia 14 de maio de 2024, a PORTARIA PRR4 Nº 102, DE 14 DE MAIO DE 2024, que suspende as audiências e os prazos nos processos administrativos em trâmite na Procuradoria Regional da República da 4ª Região até 31 de maio de 2024, ressalvados os casos de urgência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Para ter acesso a Portaria, clique no LINK.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CRIA CÂMARA TEMÁTICA SOBRE PROTOCOLO DE NAGOIA
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de maio de 2024, a Resolução CGEN nº 44, de 13 de março de 2024, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que cria a “Câmara Temática sobre o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica – CT – Protocolo de Nagoia”.
CT – Protocolo de Nagoia será de caráter permanente, com a atribuição de identificar e apresentar ao Plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético eventuais medidas a serem adotadas pelo CGen para a efetiva implementação do Protocolo de Nagoia.
A Câmara Técnica será composta por dezesseis membros. A indústria terá um representante da Confederação Nacional das Indústrias – CNI, em que a representação será pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução. A Coordenação da CT – Protocolo de Nagoia será exercida pela representação institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ter acesso à Resolução CGEN nº 44, clique no LINK.
PROCEDIMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DO INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL (IFN)
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de maio de 2024, a Resolução nº 23, de 20 de maio de 2024, do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece procedimentos para a disponibilização dos dados e informações do Inventário Florestal Nacional (IFN), nos termos do Art. 71 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A Resolução considera que o Inventário Florestal Nacional será realizado por amostragem sistemática em nível nacional, realizada pelo governo federal, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O IFN será realizado por meio de levantamento em campo de dados biofísicos, botânicos e socioambientais das florestas naturais e plantadas, para produzir informações suficientes, confiáveis e periodicamente atualizadas sobre os recursos florestais em escala nacional, para fundamentar a formulação, implementação e execução de políticas públicas de desenvolvimento, uso e conservação, bem como a sua gestão.
As informações produzidas pelo IFN e a metodologia de coleta de dados em campo serão disponibilizadas ao público por meio do portal do Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF, do Serviço Florestal Brasileiro.
A Resolução orienta que a coordenação do IFN será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro, e que o acesso e o uso de dados e informações do IFN devem estar em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, excetuando quando se enquadra em listagem do artigo 5º desta Resolução nº 23.
Segundo a Resolução nº 23 a utilização de dados, informações, conteúdos ou documentos constantes do IFN, requer o registro do reconhecimento de autoria e a citação da fonte, e informa que após acessados ou manipulados pelo usuário, este responde integralmente pelas informações e serviços secundários que oferece, bem como por quaisquer outras atividades empreendidas com base nos dados fornecidos e exime o Serviço Florestal Brasileiro de qualquer responsabilidade relativa a atividades, informações e serviços por ele desenvolvidos.
Resolução nº 23 entra em vigor no dia 28 de maio de 2024. Para ter acesso à Resolução nº 23, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]