A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a partir do dia 1º de agosto de 2024, entrarão em vigor os novos tratamentos administrativos para a importação de produtos sujeitos ao
controle e à fiscalização sanitária. Atualmente, a importação de tais produtos exige o controle administrativo por meio da Licença de Importação (LI), sujeita à anuência de órgãos governamentais e, em
casos de dispensa de licenciamento, os procedimentos de despacho aduaneiro se dão por meio do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Assim, a atualização dos tratamentos administrativos foi desenvolvida através de uma revisão de todas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), conforme as seguintes categorias de produtos: alimentos; cosméticos, perfumes e produtos de higiene; dispositivos médicos; medicamentos; substâncias controladas; outros produtos; saneante; sangue, tecidos, células e órgãos humanos; e produtos fumígenos. Cada uma das NCMs e respectivos estaques/tratamentos estarão vinculados aos modelos de LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) por categoria de produto no Portal Único de Comércio Exterior e podem ser consultadas na Portaria Secex 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo – Importação. Solicitação de ajustes ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale Conosco da Anvisa, com a identificação do número da NCM, a descrição do produto, a indicação de uso, o modelo de LPCO em que se pleiteia alteração e a finalidade da importação. A publicação na íntegra, com mais informações sobre a atualização, pode ser acessada nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
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