O Ministério de Transportes publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de fevereiro de 2025, a Resolução nº 6.063, que aprova a quinta norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR5), relativa à extinção contratual, no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal objetivo da norma é definir diretrizes para a extinção dos contratos de concessões rodoviárias federais. O texto possui 12 capítulos que abordam sobre os processos de extinção contratual e seus desdobramentos, como funcionarão as indenizações, prorrogação de prazos e intervenções. Dentre os principais aspectos da medida, está o detalhamento sobre as modalidades de extinção contratual, que se dará por advento do termo contratual, encampação, caducidade, relicitação, rescisão, anulação ou falência ou extinção da concessionária. Além disso, a nova normativa também trata sobre a apuração de haveres e deveres, da transição operacional e detalhes sobre indenizações, prorrogação e alterações nos prazos dos contratos e medidas de intervenção e concessão de transição. A publicação na íntegra, com mais detalhes sobre a quinta norma, pode ser acessada nesse link. Os dispositivos arts. 127 a 130 e incisos IV e V do art. 133 da Resolução, entram em vigor em 6 de março de 2025. As demais disposições da Resolução entram em vigor no dia 02 de maio de 2025.
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