A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro de 2024, a Resolução GECEX nº 649, que aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, originárias da China. O texto da medida especifica os montantes de alíquota a serem recolhidos em dólares estadunidenses por tonelada. A publicação completa pode ser acessada nesse link.
Da mesma forma, foi publicada no mesmo dia pela CAMEX, a Resolução GECEX nº 653, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia. A normativa determina a forma de alíquota a ser recolhida por produtor, especificando que o direito antidumping não se aplica às importações da produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd. A publicação pode ser acessada nesse link. Ambas as Resoluções entram em vigor na data de suas publicações.
Alteração na Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 660, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas constante dos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A modificação conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários e com a inclusão de itens à Lista como: motor gasolina, trocador de calor de placas, caixa de distribuição, bombas hidráulicas, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Alterações Tarifárias – Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações
Foram publicadas, no DOU do mesmo dia, Resoluções GECEX que implementam alterações tarifárias para alguns produtos, modificando normativas anteriores.
As Resoluções GECEX nº 656 e nº 657 promovem inclusões e exclusões de produtos nas listas de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações beneficiados com alíquota de zero por cento do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025, na condição de Ex-tarifários. Dentre os Bens de Capital incluídos estão hastes em aço sem solda, geradores para produção de vapor, motores de pistão, prensas térmicas, entre outros produtos. Já a listagem de Bens de Informática e Telecomunicações conta com a inclusão de itens como máquinas impressoras a jato, equipamentos modulares, placas de circuito, conversores de corrente, entre outros. As duas Resoluções entram em vigor sete dias após a data de suas publicações.
Em complemento, a Resolução GECEX nº 659, publicada no DOU do mesmo dia, revoga Ex-tarifários para alguns Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, os quais estão indicados no anexo da publicação. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior – GEREX
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Fernandes Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – Ramal 8790 – [email protected]