Foi publicada em 09-08-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.341/2024, que altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318/2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
A NR 04 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMTs, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
A NR se aplica também às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova Portaria estende para 3 anos o prazo para a publicação da primeira atualização dos graus de risco constantes no Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Esse prazo começou a contar da publicação da Portaria MTP nº 2.318/2022, em 12/08/2022.
Para acessar o Comunicado Técnico publicado sobre a nova redação da NR-04, clique aqui.
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