Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de julho de 2024, a Resolução ANM nº 173, de 10 de julho de 2024, que altera a Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, que disciplina o disposto no Decreto nº 11.659, de 23 de agosto de 2023.
A Resolução nº 173/2024 altera os artigos 5º e 12º da Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023.
No artigo 5º, a alteração se dá na análise da Diretoria Colegiada da ANM em Reunião Administrativa, para a divulgação no sítio eletrônico da ANM da versão final da lista anual, em caso de não recebimento de recursos ou após a resposta dos recursos.
O artigo 12 altera-se da Resolução nº 143/2023 com a apresentação de novas datas em seus parágrafos. Este artigo se refere aos valores de CFEM arrecadados nos ciclos anuais de maio de 2023 a abril de 2024 e de maio de 2024 a abril de 2025.
Neste artigo ressalta que não será aplicada a data prevista no disposto do art. 5º, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.659, de 2023.
Nesta Resolução está anexado o cálculo da compensação do distrito federal e dos municípios afetados pela existência de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, em seu Anexo V-C.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à Resolução nº 143/2023, acesse o link.
Para ter acesso à Resolução nº 173/2024 no DOU na íntegra, acesse o link.
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