Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 16 de setembro de 2024, as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA nº 516/ 2024 e nº 518/2024, que alteram a Resolução CONSEMA nº 372/2018, esta que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande.
A Resolução nº 516/2024 altera o artigo 3º da Resolução 372/2018, determinando que o “empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão competente pela atividade de maior potencial poluidor, à exceção das atividades em empreendimentos que não sejam da mesma pessoa física ou jurídica”. Ademais, a alteração traz definições sobre atividades correlatas e as condições de seu enquadramento.
Por sua vez, a Resolução nº
518/2024 altera, no anexo I da Resolução 372/2018, a redação e a distribuição de competências em nível estadual e municipal para determinados CODRAM.
As respectivas resoluções entraram em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.
Para ter acesso à Resolução nº 516/2024 no DOE na íntegra, acesse o link.
Para ter acesso à Resolução nº 518/2024 no DOE na íntegra, acesse o link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
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