Prorrogação da suspensão de prazos no âmbito da RFB e
Receita Estadual instruiu acerca da suspensão de prazos
- Prorrogada suspensão da contagem de prazos no âmbito da RFB
Inteiro Teor – Portaria RFB nº 429/2024
Por meio da Portaria RFB nº 429, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, foram alteradas as Portarias RFB nº 415/2024, e nº 423/2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública, prorrogando até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios do RS em estado de calamidade pública (Anexo Único).
Anteriormente, a suspensão da contagem de prazos estava prevista até último dia útil do mês de maio de 2024.
Ressalta-se que a suspensão aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024.
- Receita Estadual instruiu acerca da suspensão de prazos relativos ao processo tributário administrativo
Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 053/2024
Por meio da Instrução Normativa RE nº 053, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2024, e tendo em vista a suspensão dos prazos pelo Decreto nº 57.634/2024, no Título IV, Capítulo IV, foi acrescentada a Seção 10.0, onde a Receita Estadual incluiu instruções, prevendo a suspensão, no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, dos prazos para a interposição de recursos e para a prática processual, no âmbito do procedimento tributário administrativo, que serão retomados a contar de 1º de agosto de 2024.
- Após o encerramento da suspensão, os prazos para a prática dos atos processuais deverão ser retomados pelo tempo igual ao que faltava quando da sua suspensão.
- As intimações, notificações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, produzirão efeitos a contar de 1º de agosto de 2024.
- A comunicação eletrônica efetuada pela Receita Estadual observará o disposto no item 1.5 do Capítulo VII e, quando for considerada cientificada no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Para maiores informações sobre o Decreto nº 57.634/2024, o qual suspendeu prazos processuais e prorrogou a validade de certidões emitidas por órgãos / entidades da administração pública estadual, acesse Comunicado Técnico nº 48.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]