Prorrogada a vigência da MP que altera a Tabela Progressiva Mensal
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024
Inteiro Teor – Ato CN nº 16/2024
Inteiro Teor – Medida Provisória nº 1.206 de 2024
Por meio do Ato CN nº 16, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2024, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, prorrogou, pelo período de 60 dias (valendo até o dia 05 de maio de 2024), a vigência da Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
Desta forma, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
- A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
- A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]