Nº 30 – 05 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

ALERTA GERENCIAL 

Prorrogada a vigência da MP que altera a Tabela Progressiva Mensal  

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024  

Inteiro Teor – Ato CN nº 16/2024 

Inteiro Teor – Medida Provisória nº 1.206 de 2024 

Por meio do Ato CN nº 16, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2024, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, prorrogou, pelo período de 60 dias (valendo até o dia 05 de maio de 2024), a vigência da Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.  

Desta forma, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais: 

  • A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: 
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
Até 2.112,00 
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40 
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73 
Acima de 4.664,68 27,5 884,96 
  • A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: 
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
Até 2.259,20 
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
Acima de 4.664,68 27,5 896,00 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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